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Sábado, 20 de abril de 2024

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pedido de Leitão

Justiça retira programa de Fávaro do ar por excesso de participação do governador

Foto: Reprodução / Programa Eleitoral

Justiça retira programa de Fávaro do ar por excesso de participação do governador
O primeiro programa eleitoral do senador interino e candidato a reeleição Carlos Fávaro (PSD) foi retirado do ar pela justiça, por excesso de participação do governador Mauro Mendes. O pedido foi feito pela coligação “Mato Grosso por Inteiro”, do candidato ao Senado Federal Nilson Leitão (PSDB), e acatado pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca.

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De acordo com a assessoria de Nilson Leitão, Mauro Mendes (DEM), ultrapassou o tempo permitido em lei para a fala dos apoiadores. O juiz observou violação do artigo 74 da Resolução do TSE, que estabelece o limite de 25% do tempo para propagação de voz e imagem de terceiro apoiador de sua campanha.

No caso de Fávaro, Mauro Mendes discursou durante 34 segundos, sendo que a propaganda, como um todo, teve duração de 01 minuto 06 segundos. Dessa forma, o pronunciamento do governador foi superior a 50%, o dobro do legal. 

Carlos Fávaro, assim sendo, deverá se abster de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio ou na TV que viole o artigo 74, a partir da próxima propaganda a ser veiculada. Se violar a liminar, ele poderá ser multado por inserção ilícita em até R$ 10 mil.
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