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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PF é contra trancar investigação sobre suposta doação ilegal de R$ 1 milhão feita por Eraí

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

PF é contra trancar investigação sobre suposta doação ilegal de R$ 1 milhão feita por Eraí
Delegado da Polícia Federal identificado como André Monteiro da Silva expediu manifestação contra requerimento do produtor rural Eraí Maggi, conhecido como rei da soja, que busca pelo trancamento de Inquérito Policial sobre doação ilegal de R$ 1 milhão ao ex-governador Pedro Taques (SD).

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O suposto caixa 2 ligado à campanha de Taques em 2014 foi delatado pelo empresário Alan Malouf. A defesa do produtor rural afirma que a colaboração não se fundamenta e traz o que chama de “vazio investigatório”.
 
No anexo XI de sua delação, Alan Malouf relatou que, em abril de 2016, teria recebido R$ 1 milhão em espécie de Eraí Maggi "para quitar parte dos valores emprestados por ele no financiamento da campanha e financiamento de Paulo Brustolin”.

Paulo Brustolin foi secretário de Fazenda na gestão de Taques. Segundo Malouf, ele teria recebendo R$ 500 mil em “luvas” para aceitar o cargo. O delator disse ainda que havia um complemento de salário no valor de R$ 80 mil.

O advogado de Eraí pede o arquivamento afirmando que apesar de ter sido instaurada investigação para apurar se houve ou não a prestação regular de contas de cunho eleitoral por parte de candidato a cargo político (Pedro Taques), o inquérito está sendo abastecido com informações particulares e de cunho sigiloso.

A defesa argumenta que a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, tem aptidão para autorizar deflagração da investigação preliminar, visando adquirir coisas materiais.

Tal aptidão, contudo, não autoriza a instauração e a continuidade de apurações criminais sem que haja perspectiva ou indicativo de que elementos de convicção autônomos sejam angariados pelos órgãos de investigação, sob pena de se autorizar o denominado "vazio investigatório".
 
Na manifestação da PF, André Monteiro da Silva afirma que Eraí não figura como investigado, apenas foi citado e pode esclarecer os fatos, “atestando a (in)autenticidade e (in)veracidade destes”.
 
“No caso de considerar que o impetrante (EraÍ Maggi) não responda pelo delito de ‘Caixa dois eleitoral’ neste apuratório, o requerente poderia elucidar os fatos como testemunha/declarante, haja vista o possível cometimento do referido delito pelo ex-governador Pedro Taques”, afirma trecho da manifestação da PF.
 
“Diante do exposto, manifesta-se pelo indeferimento da postulação apresentada por Eraí Maggi Scheffer visando o trancamento do presente Inquérito Policial, haja vista a existência de diligências pendentes para o esclarecimento dos fatos”, finalizou o delegado.
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