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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Justiça Federal

Empresas que atuam irregularmente na margem do Rio Paraguai têm bens retidos a pedido do MPF

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Empresas que atuam irregularmente na margem do Rio Paraguai têm bens retidos a pedido do MPF
A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 230 mil nas contas bancárias de titularidade das empresas PJ Assunção Moreira Assunção LTDA, nome fantasia Monte Verde Materiais para Construção, e Moreira Assunção & Moreira Assunção LTDA, com nome fantasia G.G. Construções e Terraplanagem.

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Ambas são acusadas, em Ação Civil Pública, por suposta atividade irregular de extração de minerais (areia) em área de preservação ambiental na margem esquerda do Rio Paraguai, em Cáceres (MT). Além do bloqueio de bens, as empresas também poderão ser interditadas após sua manifestação no procedimento.

A ACP foi proposta pelo MPF em desfavor da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Estado de Mato Grosso, Município de Cáceres, 37 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas por danos ambientais na margem esquerda do Rio Paraguai, mais especificamente em Área de Preservação Permanente (100 metros da margem), nos lotes 01 a 32, e exploração minerária irregular, todos da quadra 38, da Rua da Areeira/Rua Beira Rio, em Cáceres (MT).

Entre as solicitações feitas, em forma de liminar, está a interdição de qualquer estabelecimento que apresente indícios de extração de minerais no local, e o bloqueio de recursos nas contas bancárias de titularidade das pessoas jurídicas Monte Verde Materiais para Construção e G. G. Construções e Terraplanagem, da família Moreira Assunção. “É inadmissível que pessoas jurídicas explorem as riquezas do subsolo do local, à revelia de qualquer preocupação com o meio ambiente. (...) Rememore-se, inclusive, que as repercussões criminais neste caso são mais graves que a edificação isolada em APP, pois trata-se de usurpação de bem da União”, ressaltam os procuradores no texto da ACP. É importante lembrar que os empreendimentos em questão sequer são passíveis de eventual regularização por meio de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

Decisão judicial

Além do bloqueio de bens das duas empresas, o juiz federal da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres, Rodrigo Bahia Accioly Lins, determinou ao Município de Cáceres a afixação de duas placas, em local com grande visibilidade, sendo uma no início e outra no fim da quadra 38 da Rua da Areeira, com os seguintes dizeres: “Os imóveis desta quadra 38, na rua Beira Rio / Rua da Areeira, que se encontram ao lado do Rio Paraguai, são objeto da Ação Civil Pública nº 1001944-18.2020.4.01.3601, que tramita perante a Justiça Federal. Esta ação apura as construções irregulares e extração minerária em área de preservação permanente (APP), causando dano ambiental às margens do rio. A depender do julgamento desta ação, poderá haver a demolição das edificações e a cobrança de indenização por danos materiais e morais dos possuidores dos imóveis, a qualquer título, inclusive locatários. Este aviso serve para dar ampla publicidade da existência da ação (art. 554, §3º, CPC) e citar por edital (art. 257, p. único, CPC) os poluidores não individualizados na inicial. Se você entende que o julgamento procedente pode prejudicá-lo, constitua advogado e habilite-se nos autos da Ação Civil Pública 1001944-18.2020.4.01.3601.”

Também determinou que os Cartórios do 1° e 2º Serviços Notarial e Registral, ambos da Comarca de Cáceres (MT), a Prefeitura do município e a União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), monitorem futuros negócios jurídicos envolvendo a área, comunicando os participantes acerca do passivo ambiental e informando o juízo no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

O magistrado também determinou a citação dos entes da federação e Ibama, das pessoas incertas (por meio de edital), sem prejuízo da citação pessoal daquelas porventura encontradas no local, e dos 37 acusados pelo ilícito ambiental por meio de oficial de justiça, e para os que moram fora de Cáceres, por meio de Correio.

Entenda o caso

O primeiro registro sobre a ocupação irregular da área se deu em maio de 1998 quando o presidente da Associação de Moradores da Antiga EMPA, à época, informou ao Ministério Público Estadual sobre os conflitos fundiários no local. Já naquele ano ocorria degradação ambiental, e tanto o Ibama quanto a Fema (atual Secretaria Estadual de Meio Ambiente – Sema/MT) não tomaram providências suficientes sobre o fato.

Durante os 20 anos seguintes, várias foram as tentativas para regularizar a situação de maneira extrajudicial, como a expedição de recomendação ministerial, realização de audiência pública e notificações por infração ambiental, porém sem sucesso. Com isso, foi requisitado pelo MPF a confecção de laudos a fim de identificar os responsáveis atuais, e judicializar a questão.

Os laudos identificaram que os 32 lotes da quadra 38 encontram-se totalmente no interior da faixa de APP de 100 metros na margem esquerda do Rio Paraguai.

Descaso

Três são os fatores que levaram os procuradores da República a acionar a União, o Ibama, o Estado de Mato Grosso e o Município de Cáceres, sendo o principal deles a inércia quanto à proteção do meio ambiente, já que desde 1998 a área, que é objeto das ações civis, sofre degradação ambiental.

Os outros dois são a possibilidade de demolição das construções, que os três entes da Federação poderão ser obrigados a executar; e a possível correção por meio da Regularização Fundiária Urbana (REURB), que demanda participação de União, Estado e Município.

REURB

Nesta hipótese, os procuradores ressaltam que é possível a regularização da área por meio da REURB prevista na Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, desde que atendidos os critérios do Manual da 4ª CCR. Entretanto, deve haver interesse e esforço por parte dos requeridos, e não será permitida a regularização individual.
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