Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Geral

Entregue na Câmara

Advogado de MT participa de anteprojeto elaborado pelo CNJ para aperfeiçoar ações coletivas

Foto: Reprodução

Advogado de MT participa de anteprojeto elaborado pelo CNJ para aperfeiçoar ações coletivas
O advogado  Welder Queiroz dos Santos participou de um grupo de trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para formular proposta enviada ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia, que busca aperfeiçoar o marco legal e institucional que regula as ações coletivas.

Leia também 
Juiz determina que jornalista pare de divulgar conteúdo ofensivo contra conselheiro afastado do TCE

 
Segundo Welder, ações coletivas são ações judiciais voltadas à defesa dos direitos coletivos. “Direitos inerentes a uma coletividade de pessoas indeterminadas, difusos na sociedade, como ocorre com o direito dos consumidores, o direito ao meio ambiente, ao patrimônio cultural ou artístico e à probidade administrativa, que, uma vez violados, poderá o Ministério Público ou outra pessoa legitimada pleitear a reparação dos danos. Também são direitos coletivos os direitos indivisíveis de determinados grupos ou categorias de pessoas determináveis, unidas pelo mesmo interesse jurídico, como ocorre com os sindicatos de trabalhadores, de servidores públicos de uma determinada classe ou associações, em relação aos seus associados, que podem ter seus direitos violados”, afirmou o advogado.
 
A sugestão legislativa visa aprimorar a atuação do Poder Judiciário nas ações de tutela de direitos coletivos e difusos. A minuta propõe mudanças na sistemática processual e busca corrigir anomalias e incoerências que geram falta de unidade do direito e potencial insegurança jurídica. O anteprojeto foi entregue ao presidente da Câmara Federal pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Isabel Gallotti, pelo ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila e pelo secretário especial de Programas do CNJ, Richard Pae Kimm todo integrantes do grupo de trabalho criado para estudar e elaborar propostas relativas ao tema.
 
Welder esclareceu ao Olhar Jurídico sobre o anteprojeto. Segundo ele, proposta busca a simplificação, o aperfeiçoamento e a eficiência das demandas coletivas, ampliando a segurança jurídica. “Simplificação porque unifica em um diploma legal o tratamento que hoje é regulado, em regra geral, pela Lei da Ação Civil Pública e por parte do Código de Defesa do Consumidor, com previsão expressa de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil”, afirmou.
           
“Uma boa forma de aperfeiçoar a proteção aos direitos coletivos é destinar o valor da condenação diretamente para a realização de obras ou atividades destinadas à restauração dos danos coletivos causados. Essa é uma inovação que torna subsidiária a destinação do valor aos Fundos voltados aos direitos coletivos, como o do consumidor e o do meio ambiente”, argumentou o advogado.
           
Ainda conforme Welder, a celebração de Acordos e de Termos de Ajustamento de Conduta voltados à reparação de danos coletivos é incentivada pelo anteprojeto, inclusive com a possibilidade de que os Termos de Ajustamento de Conduta, assinados exclusivamente pelo Ministério Público, produzam efeitos em todo território nacional, desde que sejam precedidos de audiência pública e homologados judicialmente.
 
“Outro ponto relevante é que a sentença coletiva produzirá efeitos em todo território nacional e valerá para todos (erga omnes), se essa for a abrangência do dano. Uma ação civil pública proposta perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro para reparar danos causados à determinada classe servidores públicos federais, terá eficácia também para os servidores públicos federais, da mesma classe, que exercem suas funções em outros Estados. Ademais, isso evita que uma mesma pessoa seja ré de inúmeras ações coletivas, com o mesmo objetivo, pelo país afora, gerando maior eficiência e segurança jurídica para as relações sociais e econômicas”, comentou o jurista.
           
O grupo de trabalho no âmbito do CNJ que formulou a proposta foi instituído por meio da Portaria nº 152/2019, assinada pelo ministro Dias Toffoli, e coordenado pela ministra Maria Isabel Gallotti. Além de Welder, Integraram o grupo os conselheiros do CNJ Henrique Ávila e Maria Tereza Uille, os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria (STJ) e Bruno Dantas (TCU), o desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes (TRF2), o desembargador Sérgio Seiji Shimura (TJSP), o secretário Especial de Programas do CNJ, Richard Pae Kim, o juiz de direito Rogério Marrone de Castro Sampaio (TJSP), o promotor de Justiça Ricardo de Barros Leonel (Ministério Público de São Paulo (MP-SP), e os advogados Fredie Souza Didier Júnior, George Abboud, Humberto Theodoro Júnior, Patrícia Miranda Pizzol e Teresa Celina de Arruda Alvim.
 
Welder Queiroz é advogado, consultor jurídico e professor da Faculdade de Direito da UFMT nos cursos de graduação, especialização e mestrado. Doutor e Mestre em direito processual civil pela PUC/SP Welder é especialista em direito empresarial pela Universidade Mackenzie. Membro da Comissão Especial do Código de Processo Civil do Conselho Federal da OAB também é Coordenador Pedagógico da Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet