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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Operação Convescote

MPE denuncia 11 pessoas e uma empresa por fraude de R$ 421 mil em convênios

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

MPE denuncia 11 pessoas e uma empresa por fraude de R$ 421 mil em convênios
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) acionou 11 pessoas e uma empresa em processo proveniente da Operação Convescote, que desmantelou organização criminosa envolvendo servidores com o propósito de desviar recursos da Assembleia Legislativa (ALMT) e do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) por meio  de convênios firmados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual  (Faespe). Há suspeita de fraude no valor de R$ 421 mil.

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São alvos Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Marcos Antônio de Souza, Elizabeth Aparecida Ugolini, Márcio José da Silva, Marcelo Catalano Correa, Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Tschales Franciel Tschá, Sued Luz, Odenil Rodrigues de Almeida, Hallan Gonçalves de Freitas e a empresa HG de Freitas ME.
 
Segundo o MPE, no período compreendido entre os anos de 2015 e 2017, Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues de Assunção, com a colaboração dos demais, constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada para saquear os cofres públicos.
 
Marcos José era Secretário-Executivo de Administração do Tribunal de Contas de Mato Grosso, cargo comissionado do alto escalão do órgão público. Jocilene, esposa de Marcos, atuava como “prestadora de serviços” do escritório da Faespe em Cuiabá.
 
Conforme o MPE, o casal, aproveitando das funções nas referidas instituições e da existência de convênios firmados pela Faespe com a ALMT e com o TCE, cooptaram várias pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada, desviassem recursos públicos.
 
A contratação fantasma foi o que ocorreu com a HG de Freitas ME. Em vista da contratação, a empresa apresentou relatório de atividades e emitiu notas fiscais, as quais foram depois remuneradas com dinheiro público, no total de R$ 421.320,00, sendo R$ 114.920,00 provenientes do convênio do TCE e R$ 306.400,00 do convênio da ALMT.
 
“Desse modo, não há dúvidas de que os valores repassados para a pessoa jurídica HG DE FREITAS ME nos Convênios nº 001/2014 (TCE) e nº 002/2015 (ALMT), isto é, o montante de R$ 421.320,00 (quatrocentos e vinte e um mil trezentos e vinte) se constitui tanto em dano ao erário (pois os órgãos públicos remuneraram serviços inexistentes) quanto em enriquecimento ilícito dos réus, que dele se locupletaram, aproveitando-se dos cargos e funções que desempenhavam nas entidades públicas ou a elas vinculada por contrato/convênio”, afirmou o MPE.
 
Na ação, Há pedido liminar para bloquei de 421 mil. No mérito, há pedido de condenação por ato de improbidade e ressarcimento do valor requerido na medida liminar.
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