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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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caso sigiloso

Representação contra jovem que matou amiga no Alphaville é recebida; lei prevê audiência e decisão sobre internação

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Representação contra jovem que matou amiga no Alphaville é recebida; lei prevê audiência e decisão sobre internação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou nota nesta terça-feira (15) informando que o juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital recebeu representação contra a adolescente acusada de matar a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um disparo de arma de fogo no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

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Por conta do sigilo, o TJMT não divulgou informações aprofundadas sobre o atual estágio do caso. Segundo apurado pelo Olhar Jurídico, será designada audiência de apresentação da adolescente, decidindo sobre a possibilidade de decretação de internação.
 
No caso, a adolescente responsável pelo disparo que matou Isabele Guimarães Ramos no condomínio Alphaville responderá por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso.
 
A Polícia indiciou ainda o empresário Marcelo Cestari, pai da jovem atiradora, pelos crimes de posse de arma de fogo, homicídio culposo (sem intenção de matar), por entregar a arma para adolescente e por fraude processual. Marcelo Cestari será julgado em outro processo
 
Confira a nota
 
Em atenção aos diversos pedidos de informações por parte da imprensa, alusivos aos procedimentos relacionados à morte de uma adolescente de 14 anos por disparo de arma de fogo em condomínio residencial de Cuiabá, o Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital informa o que se segue:

1-         Trata-se de caso vinculado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e, portanto, faz-se necessário respeitar e guardar o sigilo imposto pelo art. 143 da referida Lei.

2-         A representação foi ofertada pelo Ministério Público e já recebida por este juízo.

3-         O procedimento seguirá o trâmite processual previsto no art. 184 e seguintes da referida lei.

4-         Assim como ocorre em relação às demais ações, continuamos trabalhando para ofertar à sociedade uma Justiça cada vez mais acessível, célere e eficiente.
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