O juiz Bruno D’Oliveira Marques, em substituição na Vara Especializada do Meio Ambiente, negou pedido liminar em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE), Antonio Joaquim, por supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente e Área de Proteção Ambiental no município de Nossa Senhora do Livramento. Os danos ambientais foram valorados em R$ 152 mil. O pedido liminar buscava pela imediatamente elaborado e executado Projeto de Recuperação de Área Degradada.
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Laudo pericial concluiu que ao longo da margem esquerda do Córrego Sucuri houve supressão de vegetação de aproximadamente 700 metros de extensão, com largura variável entre um e cinco metros, para instalação de uma tubulação para captação de água, sem autorização do órgão ambiental competente.
Além disso, o conselheiro também é acusado de suprimir vegetação nativa em Área de Preservação Permanente e em Área de Proteção Ambiental (APA da Serra das Araras) para abertura e ampliação de estrada na divisa das fazendas identificadas como Rancho T (Serra Azul) e Bocaina. Segundo o MPE, o Rancho T é propriedade do conselheiro.
Os danos ambientais perpetrados pelos requeridos foram valorados a importância de R$ 152 mil, conforme Relatório Técnico. Em sua decisão, Bruno D’Oliveira afirmou que não foi possível constatar perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
“Entendo que a ausência de contemporaneidade dos danos ambientais apontados pelo Parquet, assim como ausência de elementos indicativos de que a degradação ambiental continua até os dias atuais, afastam o perigo de dano”.
Ao negar a liminar, o magistrado deu prazo de 15 dias para que Antonio Joaquim apresente contestação.
Mérito
No mérito, há pedido de condenação do requerido ao pagamento de indenização no valor de R$ 152 mil, valor esse a ser atualizado pelos índices de reajuste e correção. A esposa de Antonio Joaquim, Tania Izabel Moschini Moraes, também foi acionada.