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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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propaganda antecipada

Binotti deve pagar multa de R$ 20 mil por 'livemício' em site da prefeitura

Foto: Reprodução

Binotti deve pagar multa de R$ 20 mil por 'livemício' em site da prefeitura
O juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, condenou Flori Luiz Binotti (PSD) e Marcos Manoel Barbosa, prefeito e vereador daquele município distante 334 km de Cuiabá, ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. Decisão é do dia sete de setembro.

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Prefeito e vereador realizaram no dia três de agosto propaganda eleitoral antecipada mediante transmissão de live no site da Prefeitura de Lucas do Rio Verde.
 
Binotti e Marcos Manoel se defenderam afirmando que inexiste candidatura ou pré-candidatura. Os dois apontaram ainda ausência de vedação legal para publicidade das obras, programas e serviços realizados pela atual gestão. Segundo os políticos, não há prova de pedido de voto ou menção de futura candidatura.
 
Em sua decisão, o juiz afirmou que a live teve caráter e conteúdo eleitoral. Como agravante, o vídeo foi divulgado durante o período oficial de propaganda, em sítio oficial da Administração Pública do município de Lucas do Rio Verde.
 
“O fato é que, e isso não se pode sonegar, a mídia postada/encontrada no perfil do Facebook da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, embora não contenha pedido explícito de votos, não se limita/restringe a dar publicidade sobre obras, programas e serviços realizados pela atual gestão, como querem fazer crer os representados, mas transmite, claramente, mensagem com conteúdo de promoção pessoal dos representados”, afirmou o magistrado.
 
Além da determinação de retirada do vídeo, houve aplicação de multa no valor de R$ 20 mil conta Flori Luiz Binotti e Marcos Manoel Barbosa.
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