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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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PGJ contesta lei sobre subsídios de conselheiros substitutos do Tribunal de Contas

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

PGJ contesta lei sobre subsídios de conselheiros substitutos do Tribunal de Contas
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antonio Borges Pereira, protocolizou ação direta de inconstitucionalidade contra lei complementar que disciplina subsídios de conselheiros substitutos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE).

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O parágrafo único do art. 95 da Lei Complementar Estadual nº. 269, de 22 de janeiro de 2007, prevê que os Auditores Substitutos, quando em substituição ao Conselheiro do Tribunal de Contas, terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios e vantagens do titular do cargo.
 
O mencionado parágrafo único estabelece ainda que, quando os Auditores Substitutos estiverem exercendo as demais atribuições de judicatura, terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios e vantagens de Juiz de Direito de Entrância Especial, o que não é permitido pelas Constituições Federal e Estadual.
 
Segundo o Ministério Público, a Constituição Federal estabelece que o auditor, quando em substituição a ministro do Tribunal de Contas da União, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular do cargo e, quando no exercício das demais atribuições de judicatura, as de Juiz de Tribunal Regional Federal, nada mencionando sobre o subsídio.
 
“Tem-se, portanto, que a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso inovou no ordenamento jurídico, vinculando o subsídio do Auditor Substituto ao de Juiz de Direito de Entrância Especial, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, o que não é permitido pela Constituição Federal e Estadual”, afirma o PGJ.
 
“Vislumbra-se, assim, patente inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 95, da Lei Complementar Estadual nº. 269, de 22 de janeiro de 2007, sendo necessária a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, uma vez que somente a vinculação do subsídio dos Auditores Substitutos no exercício das demais atribuições de judicatura aos de Juiz de Direito de Entrância Especial afronta ao texto constitucional, sendo possível o recebimento do subsídio de Conselheiro pelos Auditores Substitutos quando estes estiverem substituindo aquele, no mais a equiparação é contrária à norma constitucional”, afirmou o PGJ.
 
Ação, oferecida no dia três de setembro de 2020, será julgada pelo desembargador Marcos Machado, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
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