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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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regimento desrespeitado

Justiça suspende arquivamento e determina nova votação em CPI contra Emanuel Pinheiro

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça suspende arquivamento e determina nova votação em CPI contra Emanuel Pinheiro
O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Carlos Roberto de Campos, determinou a suspensão da sessão realizada pela Câmara de Cuiabá que arquivou o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pedia o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro do cargo por 180 dias, bem como a abertura de comissão processante contra Pinheiro.  

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O magistrado determinou ainda que o presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão, coloque novamente em votação o relatório final da CPI, uma vez que a sessão realizada em 16 de julho descumpriu o regimento interno da Casa de Leis. Na ocasião, o relatório foi rejeitado e arquivado por 13 votos a 9.
 
A decisão liminar atende a pedido do presidente da CPI, vereador Marcelo Bussiki (DEM), que recorreu à justiça após o relatório final ter sido colocado para votação dos vereadores mesmo descumprindo vários artigos previstos no regimento interno.
 
O regimento previa que o documento deveria ter sido analisado pela Constituição Justiça e Redação antes de ser encaminhado ao plenário para votação. O relatório, porém, foi encaminhado na íntegra à Procuradoria Jurídica da Casa de Leis, em desacordo com o regimento.
 
Além disso, a sessão foi realizada sem o aviso prévio dos vereadores com 24 horas de antecedência, também em descumprimento ao regimento. Os parlamentares foram comunicados da votação às 5h30 no dia da sessão plenária, por meio do WhatsApp.
 
Outra irregularidade apontada é de que o relatório foi colocado para votação sem ter sido incluído na pauta de votação e também não foi disponibilizada a íntegra do processo aos vereadores, por meio eletrônico.
 
O magistrado Carlos Roberto de Campos reconheceu o descumprimento e a transgressão de normas procedimentais e ressaltou que o presidente da Câmara, Misael Galvão, não respeitou o devido processo legal previsto.
 
”Não há, no casu sub studio, como ignorar que o Presidente da Câmara Municipal local violou os ditames regimentais e legais, rompendo com os preceitos constitucionais e legais aplicáveis ao caso, precipuamente os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade, todos decorrentes da cláusula do devido processo legal”, afirmou o magistrado.
 
Por essa razão, o magistrado suspendeu a sessão que votou pelo arquivamento do relatório da CPI e determinou que Misael Galvão coloque novamente em votação o relatório da comissão, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
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