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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​INCONSTITUCIONAL

Ministro nega recurso de Bezerra e mantém suspensão de pensão vitalícia

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ministro nega recurso de Bezerra e mantém suspensão de pensão vitalícia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) contra o ato do Governo do Estado de Mato Grosso que suspendeu o pagamento da pensão vitalícia de ex-governador. Bezerra alegou que o pagamento era direito adquirido, mas o ministro reforçou que a pensão é inconstitucional.

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A defesa de Bezerra alegou que o Estado de Mato Grosso não cumpriu a decisão proferida na ação direta de inconstitucionalidade que "não declarou inconstitucional da parte final do texto da Emenda Constitucional nº 22/2003 da Constituição do Estado de Mato Grosso que determina que seja extinta a pensão vitalícia de ex-Governadores do Estado, ViceGovernadores e substitutos constitucionais, mas, que seja respeitado o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, ou seja, o respeito pela lei ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

O deputado argumentou que a pensão era recebida por ele há mais de 30 anos, portanto é direito adquirido. Ele disse que o Governo, por intermédio da Secretaria de Gestão e PLanejamento, suspendeu indevidamente o pagamento da pensão recebida por ex-governadores sem observar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

"Trata-se de um verdadeiro absurdo a interpretação lançada pelo Gestor, o que precisa ser corrigido, sendo restabelecido o provendo irregular e ilegalmente suspenso, sendo pagos os atrasados", disse.

A Procuradoria-Geral da República opinou pela negativa de seguimento à reclamação. O ministro Ricardo Lewandowski disse que a tese jurídica defendida por Bezerra não condiz com o que foi decidido pelo STF.

"Ao dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1°, parte final, da Emenda Constitucional 22/2003, do Estado de Mato Grosso, o Plenário do STF declarou que não estava autorizada a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia aos exgovernadores, sem excepcionar a situação de ex-governadores eleitos antes do advento da Constituição de 1988".

Ele afirmou que a declaração sobre a não autorização da continuidade do pagamento teve alcance amplo, abarcando inclusive a situação jurídica de Bezerra, sendo ressalvada apenas a desnecessidade de devolução de valores já recebidos até a data da decisão. Com base nisso ele negou seguimento à reclamação.

"Como bem observado pelo parecer ministerial e ao contrário do que defende o reclamante, o referido julgado apenas reafirmou a jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que 'o princípio do direito adquirido não pode ser invocado para albergar situações ofensivas ao texto constitucional, que alberga os princípios federativo, republicano, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade'".
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