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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Impacto ambiental

Com a suspeita de poluir Rio Paraguai, empresa de pré-candidato ao senado é obrigada a realizar estudo

Foto: Assessoria

Com a suspeita de poluir Rio Paraguai, empresa de pré-candidato ao senado é obrigada a realizar estudo
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou liminar no último dia 17 de agosto, obrigando a empresa Suinobras Alimentos Ltda, de propriedade do empresário e pré-candidato ao Senado Reinaldo Moraes (PSC) a realizar um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), pela suspeita de contaminação da Unidade de Conservação da APA Nascente do Rio Paraguai
 
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A granja com capacidade para 10 mil porcos, localizada na zona rural do município de Diamantino (a 208km de Cuiabá), faz divisa com a Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai, nos limites dos córregos Amolar e Valado.  
 
Em razão de ineficiência do sistema de tratamento de efluentes da granja, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) com objetivo de obrigar a empresa a promover estudos e implementar medidas destinadas a sanar ou minorar os riscos associados à referida granja de porcos, como é o caso da contaminação de rios e lençóis de água.  
 
O juízo da 1ª Vara Cível da comarca concedeu liminar, determinando que a empresa elaborasse EIA-Rima referente à unidade de criação de suínos e às atividades a ela associadas. O estudo e o relatório de impacto ambiental deveriam ser desenvolvidos por equipe multidisciplinar integrada composta por engenheiro sanitarista, engenheiro agrônomo, zootecnista e engenheiro florestal cadastrado em órgão ambiental oficial.   
 
A empresa chegou a tentar suspender o efeito da liminar ao interpor agravo de instrumento, porém, a iniciativa não prosperou, conforme acórdão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
 
A relatora Helena Maria Bezerra Ramos concluiu que "inobstante os argumentos apresentados pela agravante acerca da não obrigatoriedade de apresentação de referidos documentos, não logrou êxito em demonstrar a inexistência de atividade potencialmente poluidora ou nociva à saúde, razão pela qual não se pode dispensar a realização do EIA/RIMA, especialmente em razão das  denúncias apresentadas ao longo de diversos anos sobre a proliferação de moscas no local e a possibilidade de contaminação da Unidade de Conservação da APA Nascente do Rio Paraguai".

A Reportagem do OlharJurídico tentou entrar em contato com a direção da empresa, mas as ligações não foram atendidas.
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