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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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PDT diz que postagens de Fávaro atingiram 14% do eleitorado, mas Justiça nega quebrar dados

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

PDT diz que postagens de Fávaro atingiram 14% do eleitorado, mas Justiça nega quebrar dados
O desembargador Sebastião Barbosa Farias, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou novo pedido liminar para quebrar dados do senador Carlos Fávaro (PSD) em ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas. Decisão é do dia 20 de agosto. Fávaro atualmente ocupa a vaga deixada por Selma Arruda, mas é pré-candidato no pleito suplementar.  Processo foi ajuizado pelo Diretório Estadual do PDT.

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O PDT alega na ação que o senador Carlos Fávaro, por meio das redes sociais Facebook e Instagram, vem fazendo uso massivo da ferramenta de impulsionamento pago, fato que poderia caracterizar possível gasto abusivo em período de pré-campanha. 
 
Ao pedir a reconsideração da liminar que já havia sido negada, o PDT incluiu no processo a descrição de novos fatos. Conforme os autos, relatório mostra que Fávaro conseguiu cerca de 308 mil interações em suas redes, correspondente a 14% do eleitorado de Mato Grosso.

As publicações, porém, estão  paradas por violarem as diretrizes das redes sociais. O PDT alertou ainda para o surgimento de notícias dando conta que o senador estaria disparando mensagens por meio do aplicativo Whatsapp.
 
Requerimento de reconsideração buscava obrigar Carlos Fávaro a informar todos os valores pagos para o impulsionamento de seus perfis que mantém perante o Facebook e Instagram, bem como das postagens ali patrocinadas durante o ano de 2020.
 
Pedido de reconsideração da liminar visava ainda obrigar divulgação de informações sobre quais empresas foram contratadas para realizar as publicidades no ano de 2020 e qual empresa responsável pelos disparos das mensagens via WhatsApp.
 
Em sua decisão, Sebastião Barbosa Faias esclareceu que os requisitos materiais do pedido de antecipação de produção de provas serão analisados à luz do contraditório e ampla defesa, na análise do mérito. “Indefiro o pleito de reconsideração da tutela de urgência não concedida”, decidiu o desembargador.
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