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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​PERDEU MANDATO

PGR pede que recurso de Selma contra rito de cassação no Senado seja negado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

PGR pede que recurso de Selma contra rito de cassação no Senado seja negado
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo desprovimento de um recurso da ex-senadora Selma Arruda, pelo qual questiona o rito estabelecido pela Mesa do Senado Federal para a declaração de perda do mandato. Selma alegou que houve cerceamento de defesa, porém Aras apontou que a defesa de Selma foi notificada sobre todos os andamentos e chegou a se manifestar.

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Selma entrou com um agravo regimental contra a decisão monocrática que indeferiu um recurso seu contra o ato do presidente e da Mesa Diretora do Senado Federal, praticado nos autos do processo de execução de decisão que cassou seu mandato.

A reunião que analisou o relatório que recomendou a perda do mandato aconteceu no dia 15 de abril de 2020. Selma havia recorrido, por meio de mandado de segurança, alegando violações ocorridas no curso do processo e na reunião da Mesa Diretora, que teriam implicado cerceamento de seu direito de defesa.

"Afirma que não foi notificada da reunião que analisaria o relatório que recomendou a declaração da perda de seu mandato e que somente fora cientificada da possibilidade de sustentação oral via aplicativo whatsapp, com 90 minutos de antecedência à realização da referida reunião. Alega que, em tal contexto, protocolizou pedido de adiamento da deliberação, o qual não foi apreciado, e que foi indeferido o pedido de vista formulado pelo Senador Lasier Martins durante a sessão", citou o procurador-geral.

Este recurso foi indeferido. O novo recurso de Selma foi encaminhado à ministra Rosa Weber.

O procurador-geral da República, ao analisar o agravo regimental, disse que os atos parlamentares estão sujeitos à ação do Poder Judiciário desde que o controle jurisdicional não invada matéria interna corporis do Poder Legislativo ou quando existe violação às leis ou à Constituição Federal.

"Se o ato impugnado tem nítido conteúdo político e envolve mera divergência na interpretação de normas internas, tratar-se-á de matéria interna corporis, imune ao controle judicial", disse o representante do Ministério Público.

Ele rebateu os argumentos de Selma, de que não foi notificada em tempo hábil sobre a reunião que analisou o relatório que recomendou a perda de mandato. Aras disse que, conforme consta nos autos, foi dada ampla publicidade aos atos do Senado, existindo, inclusive, atuação da defesa de Selma em alguns deles.

"A comprovação do efetivo exercício do direito de defesa nos autos, com apresentação de manifestações escritas e arguição oral, descaracteriza a existência de direito líquido e certo à anulação de processo legislativo por cerceamento de defesa [...] As mensagens encaminhadas ao patrono via whatsapp não tinham o caráter de intimação, mas de mera indagação quanto ao interesse em manifestar-se, de forma a viabilizar sua participação virtual", mencionou.

O procurador-geral da República disse que existe, neste caso, limite para atuação jurisdicional, já que o recurso questiona interpretação de normas regimentais que disciplinam a execução de decisão judicial que determina perda de mandato legislativo.

"Envolvendo o ato impugnado divergência na interpretação de normas internas, trata-se de questão de caráter interna corporis, que está imune ao controle judicial sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes".

Com base nisso o procurador-geral da República opinou pelo desprovimento do recurso de Selma.
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