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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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TSE nega recurso de Misael Galvão para trancar inquérito e mantém ação por caixa 2

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

TSE nega recurso de Misael Galvão para trancar inquérito e mantém ação por caixa 2
O ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a recurso em habeas corpus do vereador de Cuiabá, Misael Galvão,  que objetivava trancar inquérito instaurado para apurar suposta prática de corrupção eleitoral. Decisão é de quinta-feira (13).

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O inquérito em debate no TSE já gerou ação - por caixa dois de R$ 800 mil - na justiça Eleitoral de Mato Grosso. Processo foi recebido e aguarda instrução no juízo da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Audiências virtuais devem ser designadas nos próximos dias.
 
A defesa do vereador apontava no recurso sucessivas dilações de prazo sem anuência da autoridade judiciária, excessivo prazo na formação da culpa sem oferecimento de denúncia e incompetência do juízo da 51ª Zona Eleitoral.

A investigação se instaurou em razão de denúncia anônima noticiando a ocorrência de compra de votos no bairro Ribeirão do Lipa supostamente orquestrada pela pessoa de Oziel Oliveira Galvão, irmão do vereador, a quem se imputa a prática de entrega de dinheiro à pessoa de Benedito Anunciação de Santana, então presidente do bairro, responsável pela colocação de “santões” nas residências de eleitores mediante retribuição variável de R$ 200 a R$ 400.
 
Elementos colhidos durante mandado de busca e apreensão resultaram em ampliação do objeto de investigação para apurar eventual ocorrência de recebimentos e pagamentos não declarados por ocasião da prestação de contas do candidato à Justiça Eleitoral.

Após a ampliação da investigação, Misael Galvão foi formalmente acusado pela prática de falsidade ideológica eleitoral. O parlamentar teria omitido receitas e gastos relativos à campanha eleitoral de 2016. O Ministério Público tenta comprovar a existência de quase R$ 800 mil em “caixa dois”.
 
Ao negar trancar o inquérito que gerou a ação, o ministro Sérgio Silveira Banhos alertou para a perda do objeto da alegação de excesso de prazo em razão do oferecimento da denúncia.

Sobre a tese de incompetência jurisdicional, o magistrado alertou que o tema deve ser debatido inicialmente pelo próprio juízo da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

“Se apreciada por esta Corte Superior, ou até mesmo pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, implicaria indevida supressão de instância”, afirmou Banhos.
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