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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Processo de associação contra empresa acusada de fraudes no valor de R$ 13 milhões será julgado em conjunto

Foto: Reprodução

Processo de associação contra empresa acusada de fraudes no valor de R$ 13 milhões será julgado em conjunto
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou que processo ajuizado pela Associação Mato-Grossense de Oftalmologia contra a empresa 20/20 Serviços Médicos seja julgado em conjuntos com duas ações de improbidade. A 20/20 é alvo de ações com valores de causa estimados em R$ 13 milhões por fraudes na antiga Caravana da Transformação.

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A ação da associação pede a declaração de nulidade do credenciamento da empresa 20/20 Serviços Médicos e respectivos contratos firmados com o Estado de Mato Grosso para a prestação de serviços de oftalmologia.
 
Antes de determinar julgamento conjunto, Vidotti verificou que tramitam duas ações civis de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público onde a pretensão é, além da responsabilização e aplicação das penalidades pela prática de ato ímprobo, a anulação dos contratos de credenciamento.
 
“Sem esforços, conclui-se que o objeto das ações ajuizadas pelo Ministério Público é mais abrangente e engloba, também, o objeto desta ação. Há, também, identidade de pedidos em relação a anulação do credenciamento e dos contratos firmados entre a empresa requerida e o Estado de Mato Grosso. Desta forma, deve ser reconhecida a identidade entre as ações e a relação de prejudicialidade externa, situação que recomenda a reunião dos processos e o julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes ou incompatíveis”, afirmou a magistrada.
 
O caso
 
Ministério Público ofereceu denúncia contra o governo do Estado, a Secretaria Estadual de Saúde (SES), o Fundo Estadual de Saúde, o ex-secretário estadual de Saúde Luiz Soares, a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S e mais servidores por conta de supostas fraudes na Caravana da Transformação.
 
São julgado atos de improbidade administrativa e danos ao erário na execução dos contratos nº 037/2016/SES/MT e nº 049/2017/SES/MT, firmados entre o Estado, por meio da SES/Fundo Estadual de Saúde, com a 20/20.
 
O objeto dos contratos era a prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos, em unidades móveis assistenciais com abrangência para todo o Estado, por meio da Caravana da Transformação.
 
Para o Ministério Público, a fragilidade no controle dos contratos permitiu que fossem efetuados pagamentos de cirurgias em pacientes que não tinham necessidade de se submeterem a cirurgia de catarata e pagamento de procedimentos em pessoas que não realizaram tais intervenções.
 
O suposto dano causado alcança R$ 13 milhões.
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