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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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RJ NEGADA

Justiça bloqueia bens de sócio de empresa do agro que possui dívidas de R$ 222 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça bloqueia bens de sócio de empresa do agro que possui dívidas de  R$ 222 milhões
A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da  2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT), determinou a indisponibilidade de bens moveis e imóveis da empresa Indiana Agri Comércio e Exportação de Cereais Eireli, de seu sócio Alex Pereira, e da convivente dele, além do oferecimento de caução com o sequestro de bens. A empresa possui dívidas de cerca de R$ 222 milhões e teve um pedido de recuperação judicial negado.

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Várias ações de execução de título extrajudicial, e penhora, foram propostas contra a Indiana Agri Comércio e Exportação de Cereais. Elas tratam sobre commodities negociadas com a empresa, que não teriam sido entregues.

"Há elementos processuais que denotam a pertinência do direito material, notadamente o contrato de compra e venda e os documentos comprobatórios da entrega dos grãos. Não se pode olvidar, outrossim, o risco de dano irreparável decorrente da natureza do produto (commodities), de fácil comercialização e circulação, tornando plausível a arguição de desvio definitivo dos grãos, comprometendo, de forma efetiva, a possibilidade de recebimento da soja negociada", considerou a juíza Patrícia Cristiane Moreira em uma das ações. 

A Indiana Agri Comércio e Exportação de Cereais, inclusive, já tentou a recuperação judicial, mas teve seu pedido indeferido. Vários documentos necessários não teriam sido enviados.

"Com efeito, após prévia avaliação preliminar por perito, o relatório apresentou diversos apontamentos, em especial ausência de envio de toda a documentação solicitada, bem como diversos e-mails com documentos que denotam a ocorrência de fraude, além da inconsistência lógica não elucidada sobre a narrativa de crise empresarial, circunstâncias que, associadas às ocorrências contábeis suspeitas, ensejaram o indeferimento do pedido". 

A empresa havia justificado o pedido de RJ dizendo que sofreu com diversas crises subsequentes, como a seca ocorrida em 2016, o baixo valor do milho em 2017, a greve dos caminhoneiros em 2018, a economia fragilizada e o equívoco na projeção do dólar em 2019 e, por fim, a propagação do Covid-19 e suas consequências em 2020. A Justiça, porém, considerou que não foi apresentado nos autos a relação destes acontecimentos com as dificuldades da empresa.

"Aliado a isso, tem-se, por conclusão da avaliação preliminar, que os alegados 'prejuízos gigantescos' decorrentes dos fatos narrados não condizem com a realidade contábil apresentada, já que há demonstração da existência de resultado positivo nos anos de 2018 e 2019, gerando resultado acumulado positivo até 31.12.2019. Se não bastasse a aparente “saúde” empresarial até o começo do corrente ano, os documentos que poderiam comprovar a chegada de inopino, e nas proporções qualificadas na inicial, da crise no ano de 2020 não foram colacionados".

A Justiça acabou declarando o bloqueio de bens da empresa. Em decisão recente a desembargadora Marilsen Andrade Addario incluiu o sócio e determinou o bloqueio dos bens imóveis dele e de sua convivente, na ação do produtor rural Gilmar Gubert. Ela também determinou o oferecimento de caução com o sequestro de bens.

"Defiro a liminar recursal pretendida em todos os seus termos, para determinar: a) a desconsideração da personalidade jurídica da agravada, permitindo o alcance do acervo patrimonial do seu sócio Alex Pereira, bem como o patrimônio da sua convivente, em decorrência lógica do próprio pedido e da união estável que mantém desde o ano de 2018, sob regime de comunhão parcial de bens; b) o deferimento imediato das medidas de averbação premonitória, indisponibilidade de bens moveis e imóveis da agravada, seu sócio Alex, e convivente Thássia, bem como indisponibilidade via BacenJud e RenaJud".
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