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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Cuidando de Quem?

Saúde superfaturou sessões e usou empresa fora do país para direcionar contrato, afirma MPF

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Saúde superfaturou sessões e usou empresa fora do país para direcionar contrato, afirma MPF
O Ministério Público Federal (MPF) acusa que contrato de R$ 1,250 milhão entre a empresa Clínica Médica Especializada Dr. André Hraqui Dualibi e a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi superfaturado e direcionado. Segundo a prefeitura, contrato corresponde ao programa “Cuidando de Quem Cuida da Gente”, desenvolvido em meio à pandemia de Covid-19.

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O programa oferece aos profissionais da saúde uma plataforma online com vídeo-aulas com técnicas para controle de estresse e prevenção do Transtorno de Estresse Pós-Traumático. Para aqueles que estão atuando na linha de frente do combate ao coronavírus, em unidades hospitalares, é oferecido ainda acompanhamento psicológico por 12 semanas.
 
O contrato de prestação de serviço prevê a realização de 4.800 sessões de terapia psicológica individuais, no valor de R$ 150 cada, com encaminhamento para avaliação psiquiátrica nos casos que apresentarem necessidade, no valor de R$ 250 cada consulta.

Segundo o MPF, comprovando superfaturamento, em pesquisas na internet foi possível verificar que o preço cobrado no mercado gira em torno de R$ 90 para sessões de atendimento online e R$ 160 para consulta presencial com médico psiquiatra.
 
Ainda conforme o MPF, o procedimento administrativo de dispensa de licitação ocorreu sem que fosse promovida a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos três empresas da área. Além da empresa contratado, fora enviado email apenas para uma empresa estrangeira, com sede em Portugal, que sequer presta serviços relacionados aos objetos contratados.
 
O Ministério Público aponta também que a dispensa de licitação foi aberta no dia cinco de maio de 2020, após o qual deveriam ocorrer as cotações de preços. Porém,  o processo foi finalizado com a escolha da empresa vencedora na mesma data. “É de se concluir que o Poder Público Contratante sequer esperava receber outras propostas”, afirma acusação.
 
Conforme pedido do MPE, os requeridos deverão ser condenados em R$ 1,250 milhão, acrescido de multa civil a ser fixada em duas vezes o valor do dano, perfazendo o valor de R$ 2,5 milhões.

A reportagem buscou informações da prefeitura sobre o suposto sobrepreço, o contato com a empresa de Portugal e a finalização do processo de dispensa de licitação no mesmo dia da abertura. Segundo a assessoria de imprensa, "o termo de referência e as consultas de preço foram realizadas no dia 5 de maio, com envio de e-mail para a empresa Clínica Médica Especializada Dr. André Hraqui Dualibi e para o Centro de Atendimento 50 Mais, localizada em Porto, Portugal, que também oferece serviços de Psicologia. Não houve resposta desta ao pedido de cotação de preço. A assinatura do contrato se deu no dia 8 de maio, ou seja, não ocorreu no mesmo dia de abertura do processo, que foi feito de forma célere devido ao momento de emergência em que se encontra a saúde pública, diante da pandemia de Covid-19". 

Ainda segundo a assessoria, "o processo encontra amparo na Lei nº 8.666/93, que em seu artigo 24, inciso IV, que autoriza a dispensa de licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”. 

Tal dispositivo legal é corroborado no artigo 4º do Decreto municipal nº 7.849, de 20 de março de 2020 e no artigo 4º da Lei federal nº 13.979/2020, que diz: “Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei”.

Liminar
 
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do contrato. São alvos da decisão André Hraqui Dualibi (médico), Luiz Antônio Possas de Carvalho (secretário Municipal de Saúde de Cuiabá), João Henrique Paiva (secretário adjunto de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá) e Milton Corrêa da Costa Neto (secretário adjunto de Planejamento e Operações da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá).
 
Determinou também a indisponibilidade de bens dos réus André Hraqui Dualibi, Luiz Antônio Possas de Carvalho, João Henrique Paiva e Milton Corrêa da Costa Neto até o montante global de R$ 330 mil, valor já liquidado do contrato, que corresponde ao prejuízo ao erário causado até o momento.
 
A Prefeitura de Cuiabá deverá ser intimada sobre a suspensão do contrato, ficando determinado que nenhum pagamento seja feito até o julgamento final da ação ou reapreciação da decisão liminar.

Nota 

A respeito de ação na Justiça Federal que versa sobre contratação de serviços de acolhimento psicológico aos profissionais da saúde, a Procuradoria-Geral do Município informa que:

- A gestão municipal está totalmente tranquila quanto à observância dos princípios da moralidade, da economicidade, da legalidade e da transparência.

- O programa “Cuidando de Quem Cuida da Gente”, em meio à pandemia de Covid-19, oferece aos profissionais da saúde uma plataforma online com vídeo-aulas com técnicas para controle de estresse e prevenção do Transtorno de Estresse Pós-Traumático. Para aqueles que estão atuando na linha de frente do combate ao coronavírus, em unidades hospitalares, é oferecido ainda acompanhamento psicológico por 12 semanas. 

- O contrato de prestação de serviço prevê a realização de 4.800 sessões de terapia psicológica individuais, no valor de R$ 150 cada, com encaminhamento para avaliação psiquiátrica nos casos que apresentarem necessidade, no valor de R$ 250 cada consulta. Haverá ainda workshops presenciais nas unidades de saúde, quando acabar o período crítico da pandemia, já que, por hora, não é possível fazer aglomerações. 

- Desde o início do programa inédito no país, em maio, foram pagos R$ 330 mil, referentes à primeira etapa do serviço, que é a disponibilização da plataforma de psicoeducação e técnicas de intervenção. Nos primeiros três meses de atividades, mais de 2,5 mil servidores já foram beneficiados. A expectativa é que até o final do programa, 7 mil profissionais da saúde sejam atingidos.

- Todos os gastos com o programa estão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência, na aba “Covid-19” no site da Prefeitura de Cuiabá. 

- A Procuradoria-Geral do Município informa ainda que, atendendo à determinação da Justiça, os pagamentos serão suspensos e que ingressará com recurso nas instâncias cabíveis para reverter a decisão judicial.
 
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