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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​EXCLUSIVIDADE

Selfit entra com ação contra Shopping Estação para impedir inauguração de Studio Velocity

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Selfit entra com ação contra Shopping Estação para impedir inauguração de Studio Velocity
A Selfit Academias Holding S.A. entrou com uma ação contra o Shopping Estação Cuiabá buscando impedir a inauguração da Studio Velocity (Good Life Academia de Ginastica Ltda) no espaço comercial, alegando que possui exclusividade no desempenho das atividades de condicionamento físico no Shopping. A Justiça, no entanto, negou a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, justificando que a atividade da Studio Velocity é de ciclismo indoor enquanto da Selfit é ginástica e musculação.

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A Selfit entrou com uma ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada e multa cominatória com indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, buscando a suspensão das operações da Studio Velocity, que tem como uma das sócias a blogueira Gabriela Pugliesi, no Shopping Estação Cuiabá.

A academia relatou que firmou contrato com o Shopping em setembro de 2019 para locação de loja de uso comerial, para abertura e funcionamento de uma nova rede de academias Selfit na cidade.

No contrato foi estabelecida a cláusula de exclusividade no exercício da atividade de condicionamento físico à Selfit durante toda a vigência contratual. A exclusividade foi condicionada à adimplência da locatária, bem como a um serviço de de qualidade e eficiência.

A Selfit argumenta que, apesar desta cláusula contratual, está sendo construída no Shopping Estação Cuiabá uma loja da franquia Studio Velocity, especializada em atividades de condicionamento físico, já na eminência de ser inaugurada. Alega que ao fazer reclamação administrativa, nada foi resolvido.

A academia então entrou com a ação buscando "a garantia de exclusividade contratualmente prevista, ordenando que as rés suspendam, imediatamente as operações da Studio Velocity no Shopping Estação Cuiabá, impedindo a continuidade das obras, a sua inauguração e o seu funcionamento".

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, considerou que não foram suficientes os elementos probatórios para justificar a tutela antecipada, "notadamente porque, no caso dos autos, é matéria atinente ao mérito".

Além disso, ele verificou que, apesar do CNPJ da Studio Velocity conter a descrição de mesma atividade da Selfit, os produtos oferecidos não são os mesmos.

"Os produtos e atividades oferecidos pelas duas são distintos, já que a atividade da requerente [Selfit] consiste em ginastica e musculação, enquanto a Studio Velocity é exclusivamente voltada para atividades de ciclismo indoor, ou seja, as atividades fornecidas pelas duas empresas têm natureza complementar, e por esta razão, tornara o shopping center mais atrativo, ocasionando maior faturamento para todo envolvidos".

Com base nisso ele indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência pretendida pela Selfit.
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