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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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REBATEU CRÍTICAS

Juiz diz que poder da 'caneta' é do Estado e que não impediu prefeito de tomar outras medidas contra Covid-19

Foto: Reprodução

O juiz José Luiz Leite Lindote

O juiz José Luiz Leite Lindote

O juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, rebateu as críticas do prefeito Emanuel Pinheiro, que disse que o Poder Judiciário é que estaria com o "poder da caneta" por estar impondo a quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande. O magistrado afirmou que este poder é do Estado, já que o que está sendo seguido é o Decreto Estadual nº 522/2020. Ele ainda disse que não impediu as prefeituras de impor quaisquer outras medidas contra o vírus, desde que não contrariassem o decreto do Estado.

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Quarentena é prorrogada por 14 dias e prefeito de Cuiabá é multado em R$ 200 mil

Em decisão desta quinta-feira (23) o juiz prorrogou por mais 14 dias a quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande, levando em consideração a classificação de risco de contaminação do Governo do Estado, que apesar de ter melhorado para as duas cidades, ainda as coloca no nível de "risco alto" para o coronavírus. 

Ele ainda multou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em R$ 200 mil, e o secretário de Ordem Pública da Capital, Leovaldo Emanoel Sales da Silva, em R$ 100 mil, ambos por descumprimento de decisão judicial.

Na decisão o juiz rebateu as críticas que recebeu de Emanuel, que alega que o Poder Judiciário está com o 'poder da caneta' determinando as medidas a serem seguidas pelos municípios, e não o Executivo.

"Este juízo vem ouvindo veladas críticas do Poder Público Municipal de Cuiabá - MT, em face da decisão proferida nestes autos, que determinou a observância dos Requeridos ao Decreto Estadual, sendo que este gestor com toda sua expertise não consegue enxergar que o poder da 'caneta' como exaustivamente alega, não está no Poder Judiciário Local e sim no Decreto Estadual editado pelo Poder Executivo Estadual, o qual efetivamente dita as normas a serem seguidas".

Cuiabá e Várzea Grande estão em quarentena desde 22 de junho, quando Lindote determinou que os prefeitos cumprissem o estabelecido no artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020, que prevê uma série de medidas restritivas para municípios de risco alto ou muito alto de contaminação pelo coronavírus. O magistrado ainda disse que não impediu as prefeituras de implantarem outras medidas de combate à Covid-19.

"Por outro lado, aos gestores públicos não ficou vedado a imposição de quaisquer outras medidas desde que não contrariem o Decreto Estadual, e o que vimos foi edição e revogação de decretos a exemplo do rodízio de veículos e limitações por CPF nos atendimentos presenciais".
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