Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Constitucional

​RECLAMAÇÃO NO STF

Federação diz que cargo de ATE não foi extinto e defende que aproveitamento é inconstitucional

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Federação diz que cargo de ATE não foi extinto e defende que aproveitamento é inconstitucional
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na reclamação proposta contra o decreto de Mato Grosso que instituiu o aproveitamento de Agentes de Tributo Estadual (ATE) para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE). A Febrafite explicou que os cargos de ATE não foram extintos, mas estão em extinção, ou seja, não serão abertas novas vagas. A Federação defende que o aproveitamenrto é inconstitucional.

Leia mais:
Reclamação contra aproveitamento de agentes em carreira de fiscais está nas mãos de Tofolli

Na reclamação a Febrafite relata que após 16 anos de tramitação no STF foi publicada, no último dia 12 de maio, a decisão que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar do Estado de Mato Grosso, nº 98/2001, que permitia o chamado provimento derivado de cargo público.

A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) produziu um parecer interpretando a decisão e recomendando o aproveitamento dos 158 servidores, o que foi seguido pelo Governo por meio de decreto. A Febrafite, no entanto, diz que a recomendação é contrária ao que foi decidido pelo STF.

"E possível observar que o Decreto estadual ora Reclamado ao proceder ao aproveitamento dos servidores que prestaram concurso para o cargo de Agente de Tributos Estadual (ATE) para carreira diversa, no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) incorreu em violação à Súmula Vinculante nº 43 e, mais uma vez, em afronta à autoridade das decisões deste Eg. Tribunal"

A Federação defendeu que a função dos Fiscais de Tributos Estaduais é distinta da de outros cargos, como o de Agentes de Tributo Estadual, em decorrência de sua natureza e complexidade, "de modo que promover/transpor/aproveitar servidores públicos que prestaram concurso para determinado cargo para outro, de natureza e complexidade distintas, é flagrantemente inconstitucional".

A defesa, patrocinada pelos advogados Karoline Ferreira Martins e Marcus Vinicius Furtado Coêlho (ex-presidente da OAB Nacional), ainda argumentou que não seria necessário o aproveitamento, já que a ADI 3199 não extinguiu o cargo de ATE, mas colocou o cargo em extinção, ou seja, o servidor deste cargo que realizou concurso, de nível superior, e que não foi beneficiado com a transposição dos cargos anteriores, continua a exercer esse mesmo cargo (de ATE), até a aposentadoria ou extinção de seu vínculo com o Estado de Mato Grosso, por qualquer que seja o motivo.

"Não há que se falar em aproveitamento dos atuais ATE nos cargos de Fiscal de Tributos Estaduais, primeiro porque o cargo de ATE, apesar de encontrar-se em extinção, não foi extinto; segundo porque trata-se de carreiras de natureza e complexidade distintas", defendeu.

A reclamação havia sido encaminhada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, porém, foi encaminhado para o relator, ministro Celso de Mello, para que decida.

"O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal [decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias]. Encaminhem-se os autos ao(a) eminente Relator(a), que melhor apreciará a questão", determinou o ministro.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet