O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou um pedido de tutela provisória de urgência proposto pela Associação de Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), pelo qual buscava a declaração da validade do acordo extrajudicial que autorizava a realização de pesquisa sobre o calendário de plantio e colheita de soja no Estado. No acordo foi descrito que a pesquisa seria encerrada em maio de 2020 e como o prazo já passou o magistrado viu perda de objeto.
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A Aprosoja entrou com uma ação declaratória com pedido de tutela de urgência contra o Estado de Mato Grosso e o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) buscando que fosse declarada a validade do acordo extrajudicial firmado até o término da pesquisa científica, que se encerraria em 31 de maio de 2020.
A Associação relatou que o acordo extrajudicial foi firmado com o Indea, com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Sema), com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e outros, perante a Câmara de Mediação e Arbitragem credenciada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
"Assevera que o referido acordo autorizou a realização de pesquisa científica no Estado de Mato Grosso para subsidiar a alteração da Instrução Normativa Conjunta 002/2015/SEDE/INDEA, que trata do calendário de plantio e colheita de soja no Estado, de modo que, para a realização do referido estudo, houve a ampliação do período de plantio e colheita dos grãos a fim de encontrar uma melhor solução técnico-científica para o combate da ferrugem asiática".
No entanto, após a realização do acordo e início do plantio, em andamento à pesquisa, a Aprosoja e os produtores foram informados pelo Indea que a autorização anteriormente concedida tinha sido cancelada e que o acordo extrajudicial foi considerado nulo. Com base nisso a Aprosoja entrou com a ação buscando a declaração da validade do acordo.
Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que não é possível apreciar o pedido, pois está prejudicado. O juiz entendeu que houve perda de objeto, já que o prazo de conclusão da pesquisa já passou. O pedido foi julgado prejudicado.
"Pela simples leitura dos fatos expostos e pela documentação acostada, verifica-se que a pesquisa científica albergada no acordo extrajudicial firmado teria término em 31.05.2020, prazo este que já se findou. Em outros termos, verifica-se que ocorreu a perda do objeto do pedido de tutela provisória de urgência".
Promotoria rebate
A promotora Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, já se manifestou rebatendo o argumento da Aprosoja de que houve acordo extrajudicial que garantiu a realização da pesquisa.
Segundo ela os fatos foram distorcidos e não houve qualquer acordo. A promotora afirma que o que ocorreu foi uma audiência, sob a presidência do promotor Joelson de Campos Maciel, em fevereiro de 2019, segundo ela para apurar a "incitação do Presidente do APROSOJA aos produtores rurais, para que plantassem soja fora do período permitido".
"Não houve acordo extrajudicial, mas tão somente uma audiência. Nesta oportunidade, o Presidente do INDEA declarou que a Comissão de Defesa Vegetal (CDSV) concordou que os estudos para a definição do calendário de plantio sejam feitos nos próximos três anos. Ou seja, o suposto acordo extrajudicial que a requerida faz menção se trata, na verdade, de uma declaração prestada pelo Presidente do INDEA de que houve a concordância da CDSV para a realização dos estudos nos próximos três anos. Nada mais".
"Além disso, somente para reforçar, eventuais acordos ministeriais somente são celebrados por meio de termos de ajustamentos de conduta (TAC), em Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório, sendo vedada a realização de TAC em mera notícia de fato, que se trata de um procedimento meramente preliminar", disse.