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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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desvio de crédito

Silval, ex-secretários e dono da Concremax viram réus por fraude de R$ 15 milhões paga em cimento e apartamentos

Foto: Assessoria Acrimat

Jorge Antônio Pires de Miranda

Jorge Antônio Pires de Miranda

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu processo e tornou réus o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, o empresário Jorge Antônio Pires de Miranda, proprietário da construtora Concremax, e Francisco Tarquínio Daltro, o Chico Daltro, ex-vice-governador. Nomes são acusados de fraudar R$ 15 milhões em ICMS. O também empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves chegou a ser denunciado, mas a acusação contra ele foi rejeitada.

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Jorge Pires confessou que, para receber créditos de ICMS no valor de R$ 15 milhões entregues pelo Estado de Mato Grosso em favor de sua empresa, a Concremax, teria oferecido 15 apartamentos localizados no Condomínio Morada do Parque, no Bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, os quais totalizavam o montante aproximado de R$ 4,5 milhões. Ainda segundo Jorge Pires,  os créditos de ICMS teriam sido transferidos com deságio de 20% à empresa Votorantim Cimentos, valor pago em cimento.
 
Segundo confessado, concluído o esquema, total de 10 unidades dos apartamentos foram destinadas para o pagamento de dívida pessoal contraída por Chico Daltro com Ricardo Padilla de Borbon Neves, cujo valor seria R$ 3,5 milhões. As outras cinco unidades foram entregues a Silval, Nadaf e Cursi.
 
Silval Barbosa, em tese, teria declarado que desde o começo de seu mandato era pressionado por Chico Daltro para que concedesse o montante de R$ 4 milhões para pagamento de dívidas pessoais.  

O ex-governador declarou ainda que durante o ano de 2010, por intermédio do deputado estadual Sérgio Ricardo, teria feito um empréstimo no valor estimado de R$ 1,7 milhão juntamente com Ricardo Neves, cuja finalidade era pagamento de propina aos parlamentares da época em troca de apoio político.
 
Segundo o Ministério Público, os créditos foram fraudulentamente outorgados em favor de empresa não contribuinte do tributo ICMS, sem estabelecer qualquer contrapartida de investimento em infraestrutura, possibilitando à pessoa jurídica um ganho financeiro sem qualquer causa.
 
Jorge Pires indicou que foram destinados 2 apartamentos e suas respectivas garagens para o Jornal A Gazeta, na cota parte de Silval Barbosa. A dívida também foi paga mediante a destinação de 10 imóveis para a Televisão Mato Grosso Ltda. Os 10 imóveis na verdade seriam destinados a Ricardo Padilha. 
 
O empresário também indicou que foi destinado um apartamento para pessoa identificada como Eva Aparecida Santana, na cota parte de Marcel de Cursi. Dois últimos imóveis foram entrega à empresa NBC – Assessoria, Consultoria e Planejamento, na cota parte Pedro Nadaf.
 
Em sua decisão, Ana Cristina considerou que está presente a justa causa para a instauração parcial da Ação Penal. “Existem provas razoáveis da existência de Organização Criminosa evidenciado pela ocorrência de desvio de Receita Pública do Estado de Mato Grosso”, afirmou.

Processo foi recebido contra Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Jorge Antônio Pires de Miranda, Francisco Tarquínio Daltro e Chico Daltro.
 
Contra Ricardo Padilha, a magistrada assinalou que faltam elementos que evidenciem suspeitas mínimas de sua coautoria e participação. Ele não teria ciência de que o valor que viria a ser beneficiado seria obtido por meio de uma manobra ilegal.

“A denúncia não conseguiu descrever elementos e condutas que demonstrem a participação do Denunciado na condição de coautor ou, inclusive, de partícipe, haja vista que falta à peça a indicação e descrição clara e concreta da conduta do acusado, o que retira a justa causa para a instauração do recebimento da denúncia”, afirmou Ana Cristina.

Audiências de instrução não foram designadas levando em conta a pandemia do novo coronavírus. 

Outro lado

A defesa de Jorge Pires informa que está contribuindo com a Justiça, esclarecendo os fatos perante os órgãos competentes e manterá a referida postura perante o decorrer da instrução processual.
 
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