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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Decreto reformado

Dias Toffoli atende recurso da PGM e suspende lockdown em Rondonópolis

Foto: Reprodução

Dias Toffoli atende recurso da PGM e suspende lockdown em Rondonópolis
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou recurso da rocuradoria Geral do Município (PGM) de Rondonópolis e suspendeu o lockdown na cidade que havia sido imposto pelo desembargador Mario Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no dia 23 de junho.
 
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“Ante o exposto, defiro o pedido para suspender, liminarmente, os efeitos da decisão que concedeu, parcialmente, a tutela antecipada recursal, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1012875-07.2020.8.11.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso, até o trânsito em julgado da ação civil pública a que se refere. Comunique-se com urgência. Após, notifiquem-se os interessados para manifestação. Na sequência, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República”, diz a decisão.
 
As medidas estabelecidas nos decretos nº 9570/2020 e nº 9480/2020, que incluem a proibição de bebidas alcoólicas e a circulação de pessoas a partir das 19h, seguem vigentes. No entanto, supermercados e postos de combustíveis funcionarão nos finais de semana e o comércio retorna na segunda-feira (06).

O decreto de lockdown foi publicado na semana passada e, mesmo sem a decisão de Toffoli, já seria encerrado neste final de semana uma vez que a portaria tinha vigência de apenas sete dias, apesar da possibilidade de prorrogação.

O documento atendia à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e tinha apenas duas páginas, estabelecendo que a Prefeitura irá considerar o decreto presidencial que estabelece quais atividades são consideradas essenciais, “ressalvado os termos da Decisão Judicial Monocrática que determinou as condições do lockdown, os demais dispositivos constantes no Decreto Municipal nº 9.480, de 16 de abril de 2020, permanecem inalterados”.
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