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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DISPUTA DE POSSE

Justiça barra despejo de 100 famílias de gleba em área da União durante pandemia

Foto: Reprodução

Justiça barra despejo de 100 famílias de gleba em área da União durante pandemia
A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu impedir, na Justiça, o despejo de 100 famílias da Gleba Nhandú, acampamento Boa Esperança, no município de Novo Mundo (a 813 km de Cuiabá), da área que disputam a posse desde 2005 com a família Bassan, da Fazenda Araúna. Ao todo são 400 pessoas entre crianças, adultos e idosos, que não teriam para onde ir, nem como prover o seu sustento, durante o período da pandemia.

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A defensora pública que atua na segunda instância, Karol Rotini, explica que a medida de proteção só foi possível graças à revogação de uma liminar de reintegração de posse, emitida pelo desembargador da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, Sebastião Farias, no último sábado (27). A decisão dele foi dada num agravo interno feito por Karol, em agravo de instrumento feito na ação de reintegração de posse impetrada pela família Bassan.

No agravo de instrumento, os fazendeiros solicitaram que uma liminar que garantiu a posse da área à família em 2014 e em 2015, fosse renovada no TJ, em março de 2020. Porém, o desembargador modificou a própria decisão de determinar o despejo das famílias, após intervenção da Defensoria Pública. Ele foi alertado a considerar que a Advocacia Geral da União (AGU) manifestou interesse no processo e que, o despejo nesse momento, colocaria em risco a integridade de crianças e idosos.

Karol informa que o processo estadual discute a posse da área, porém, um processo que tramita na Justiça Federal em Sinop, desde 2009, considerou que a propriedade de 14.675 hectares onde a fazenda da família Bassan foi construída é da União. Na área, os fazendeiros afirmam que construíram patrimônio avaliado em R$ 16 milhões em bens e benfeitorias.

“A proprietária dessas terras é a União, segundo decisão em processo que discutiu a propriedade da área e reconheceu que os fazendeiros grilaram a região, mesmo eles alegando que estão ali há 30 anos. Paralelo a isso, as famílias da Associação estão lá há 15 anos e vivem de agricultura de subsistência, também não podendo ser despejadas”, afirma a defensora.

No despacho o desembargador avalia que qualquer decisão que tome no processo estadual pode ser mudada a partir de agora, diante do interesse recente da União em fazer parte do processo, já que isso muda a competência (estadual ou federal) onde o caso deve tramitar. 

“Se não bastasse a questão da competência, face ao interesse da União, que já possui sentença favorável na Justiça Federal e o teor da súmula 637 do STJ, há de se levar em consideração notícias de intenso confronto entre as partes, em região na qual estão instaladas muitas famílias, inclusive com crianças. Aliás, o momento não se mostra razoável para a retirada de tantas pessoas da região, em meio à pandemia, pois sem dúvida as coloca em risco”, despacha o desembargador.

Histórico 

O processo estadual foi aberto na Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá, em 2013, pelos fazendeiros, após as famílias decidirem acampar na frente da sede da Araúna. As famílias de posseiros afirmam que tomaram a decisão após sofrerem vários despejos violentos. Com a ação de reintegração de posse, os fazendeiros conseguiram liminar em 2014, para manter a fazenda. 

As famílias migraram para a frente do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (Incra) de Guarantã do Norte e depois de alguns meses, sem solução para o caso, decidiram voltar. Em abril de 2015, a liminar da reintegração de posse foi garantida e novamente, as famílias despejadas. Após meses, elas voltaram e em 2016 são novamente retiradas da área.

“O relato delas é que são retiradas, as casas são queimadas e ocorrem ameaças e essa briga violenta vigora no lugar desde o início da ocupação, mesmo após diversas reuniões, intervenções de vários órgãos no caso. A decisão do TJ neste momento garante a segurança de que elas não serão retiradas de lá, até que a questão legal seja definida” afirma a defensora.
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