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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​CONVÊNIO COM A UNIÃO

Ministra atende pedido do Estado e retira inscrição de MT como inadimplente

Foto: Reprodução

Ministra atende pedido do Estado e retira inscrição de MT como inadimplente
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente uma ação do Estado de Mato Grosso contra a União e determinou a exclusão da inscrição de Mato Grosso no cadastro de inadimplente. O Estado argumentou que a União não aguardou a finalização da prestação de contas antes de estabelecer a "inadimplência efetiva".

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A ação civil originária foi proposta pelo Estado de Mato Grosso em março de 2020, buscando a retirada de sua inscrição como inadimplente no Sistema de Convênios (Siconv) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

O Estado relatou que, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, firmou um convênio com a União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no ano de 2010, buscando o "aparelhamento aeronáutico do Ciopaer visando um melhor combate a criminalidade nas fronteiras do estado, com maior eficiência e amplitude, proporcionando maior segurança nacional, diminuindo o tempo de respostas das ocorrências naquela localidade".

Para a execução do Plano de Trabalho foi empregado o valor total de R$ 3.280.194,06, sendo R$ 2.528.570,00 de responsabilidade da União e R$ 220.412,00 de contrapartida de Mato Grosso. No entanto, a União depois informou o Estado que teria que devolver R$ 884.477,19 em razão de suposta decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que teria reconhecido a existência de sobrepreço. Segundo o Estado, antes da finalização da prestação de contas a União fez a inscrição de Mato Grosso como inadimplente.

“A União, de forma incongruente, não obstante a ausência de finalização da prestação de contas, colocou o Estado de Mato Grosso em situação de 'inadimplência efetiva' e, antes mesmo da instauração de tomada de contas especial, inscreveu-o no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias e no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados, notadamente no SINCONV", afirmou.

O autor da ação argumentou que a inscrição no Siafi/Cauc/Siconv somente pode ocorrer depois de esgotada toda a esfera administrativa. Ainda disse que a inscrição de Mato Grosso enseja o bloqueio de todas as transferências voluntárias e a impossibilidade de realização de operações de crédito, o que gera prejuízos imensuráveis à população mato-grossense.

A União contestou dizendo que não faria “sentido, portanto, em condicionar a inscrição do convenente à instauração da tomada de contas especial, porque este procedimento visa, primordialmente, a identificar os responsáveis pela existência de dano ao erário e proceder à sua quantificação [enquanto que] a inscrição no sistema de gestão do instrumento, por sua vez, independe da identificação do servidor responsável ou da ocorrência de danos ao erário, mas tão somente da constatação da irregularidade da prestação das contas do convênio, do contrato de repasse ou do termo de parceria".

A ministra Cármen Lúcia citou o inciso X do artigo 2º da Lei n. 9.784/1999, pela qual se regula o processo administrativo na Administração Pública Federal, que estabelece que atos administrativos que impliquem em sanções devem ser precedidos de ampla defesa do interessado.

"A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de ser necessária a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a realização de tomada de contas especial previamente à inscrição dos Estados-membros em cadastros de inadimplência mantidos pela União, em razão das graves consequências financeiras que podem advir dessa restrição".

A magistrada então julgou procedente a ação e determinou a exclusão da inscrição de Mato Grosso como inadimplente até julgamento pelo Tribunal de Contas da União, da Tomada de Contas Especial.
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