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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Municípios da região oeste devem seguir quarentena obrigatória imposta em Cáceres

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Municípios da região oeste devem seguir quarentena obrigatória imposta em Cáceres
O juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins acatou pedido liminar do Ministério Público e da Defensoria Pública da União para determinar que municípios que dependem da rede hospitalar de Cáceres (220 km de Cuiabá), região oeste de Mato Grosso, sigam decreto daquele município que estabeleceu quarentena obrigatória para prevenir a disseminação da Covid-19. Decisão é da segunda-feira (30).

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Conforme a decisão da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, haverá imposição de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A classificação de risco que fez Cáceres adotar a quarentena leva em conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado.
 
Os municípios atingidos pela decisão são Araputanga, Comodoro, Conquista d'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
 
Ao julgar a demanda, o magistrado esclareceu que os municípios da região oeste utilizam exclusivamente o Hospital São Luiz e o Hospital Regional, na cidade de Cáceres, nos casos de média e alta complexidade.

“Ou seja, as Unidades de Terapia Intensiva existentes nos dois hospitais da cidade de Cáceres/MT são responsáveis pelo atendimento de casos de média e alta complexidade de aproximadamente 320 (trezentos e vinte) mil pessoas”.
 
Rodrigo Bahia esclareceu que a região dispõe de apenas 5 leitos para o tratamento do novo Coronavírus, estando todos os leitos lotados. Ainda segundo o juiz, já existem mais de 50  pessoas na fila de espera por essas vagas em todo o Estado.
 
“Se somente Cáceres, isoladamente na região oeste, adotar o Lockdown, a medida não terá aptidão para produzir o máximo de efeitos benéficos possíveis, caso os demais municípios não levem em consideração as determinações técnicas existentes da cidade polo”, alertou o juiz.
 
Rodrigo Bahia esclareceu ainda que a fiscalização das medidas deve ser realizada prioritariamente pelos membros do Ministério Público Estadual, em cooperação com o Ministério Público Federal, podendo requerer nos autos, em caso de descumprimento, a adoção de medidas mais rígidas.
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