O juiz Jose Luiz Leite Lindote, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, negou pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT) para ingresso na ação que determinou quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande. Decisão é da segunda-feira (30).
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A entidade, que se posicionou publicamente contra as medidas restritivas impostas por decisão judicial, requereu o ingresso no processo na condição de terceiro interessado ou como “amicus curiae”.
Segundo o magistrado, para que haja admissão devem estar presentes as seguintes condições: relevância da matéria, especificidades do tema objeto da demanda, repercussão social da controvérsia e mero interesse institucional do postulante.
Porém, nos casos em que o relator entender que as meras alegações do autor e dos demais sujeitos processuais já são suficientes ao necessário esclarecimento das questões para um julgamento de qualidade, a intervenção do amicus curiae deve ser indeferido.
Posicionamento nas redes
A Fecomércio se posicionou contra a quarentena obrigatória. Em nota, a entidade assinalou ainda que aguardava decisão para ser admitida no caso e depois protocolizar “pedido para reverter a decisão inicial do juiz”.
"A Fecomércio-MT, por meio do seu presidente José Wenceslau de Souza Júnior, reforça que o comércio não aguenta mais ficar fechado e que, para isso, se atentou às medidas de biossegurança para continuar exercendo as suas atividades sem o risco de propagação do vírus, como o uso de máscaras e álcool 70%, distanciamento de 1,5m entre as pessoas, além de outras medidas", afirmou por meio de nota.