O juiz Jose Luiz Leite Lindote, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, autorizou que o Cartório do 2º Ofício da Comarca de Várzea Grande entre em contato com a administração do Várzea Grande Shopping para que haja funcionamento da serventia extrajudicial. O magistrado autorizou ainda o funcionamento das instituições de ensino para a gravação de aulas remota.
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Jose Luiz Leite Lindote é o responsável pela decisão que impõe, desde o dia 25 de junho, a quarentena nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. Serviços não essenciais devem parar por 15 dias.
O Cartório do 2º Ofício requereu que fosse expedido ofício ao shopping para que o mesmo disponibilizasse as condições necessárias e adequadas ao funcionamento da serventia, de segunda à sexta-feira, bem como nos plantões.
Em sua decisão, Lindote assinalou que a questão foge à esfera judicial, “devendo e podendo o Cartório do 2º Ofício, de forma administrativa, adotar medidas recomendadas pelos órgãos competentes junto a administração do Várzea Grande Shopping para o funcionamento da serventia, ao que não há vedação”.
Gravações de aula
Requerimento sobre a possibilidade de funcionamento das instituições de ensino para a gravação de aulas remotas foi interposto pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso.
Em sua decisão, o magistrado assinalou que não há vedação sobre o funcionamento das instituições de ensino para a gravação de aulas remotas, “observada as normas de segurança e saúde do trabalhador”.