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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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improbidade administrativa

Liminar em ação do MPE torna indisponíveis bens de vereador de Cáceres

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Liminar em ação do MPE torna indisponíveis bens de vereador de Cáceres
A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (225km de Cuiabá) obteve decisão liminar na Justiça que torna indisponíveis os bens do vereador Wagner Sales do Couto, conhecido como “Barone”, até o montante de R$42.614,90.

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O parlamentar é requerido em Ação Civil Pública (ACP) em razão da prática de atos de improbidade administrativa por inobservância dos princípios da administração pública.

“Os atos praticados pelo requerido configuram improbidade administrativa prevista no artigo 11, I da Lei n.º 8.429/92, autorizando-se, em caso de procedência da ação, o ressarcimento ao erário. Presentes ambos os requisitos exigidos para a concessão da liminar, defiro a tutela cautelar reivindicada”, consta na decisão da 4ª Vara Cível de Cáceres.

Conforme a ACP, na condição de vereador do município, Wagner Barone constrangeu o assessor parlamentar Alander José do Carmo Marcino a repassar valores percebidos licitamente, a título de adicional de função, a Tânia Reis, contratada pelo demandado para exercer funções de assessoria parlamentar no gabinete.

Tânia Reis era responsável por fazer a divulgação do trabalho político do requerido nas redes sociais. Assim, o vereador possuía dois servidores em seu gabinete mediante pagamento de apenas um, que de fato possuía vínculo com a Câmara Municipal.
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