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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​AÇÃO DA OAB

STF determina que novas custas processuais em MT só comecem a valer em 2021

Foto: Reprodução

STF determina que novas custas processuais em MT só comecem a valer em 2021
O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por maioria, que o  reajuste de tabela de custas processuais em Mato Grosso, estabelecido pela Lei Estadual 11.077/2020, só passavá a valer a partir de janeiro de 2021. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do relator.

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Apenas alguns pontos da lei que reajustou as custas foram judicializados pela Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). Na época em que foi proposta a lei a OAB já havia procurado o Governo de Mato Grosso, sugerindo o veto, o que acabou não ocorrendo.

“Da forma como foi aprovada e sancionada a lei, muitas pessoas terão seu acesso à Justiça comprometido. Somente os beneficiários da Justiça gratuita ou aqueles muito ricos conseguirão arcar com as custas de um processo”, explicou o presidente da OAB-MT à época, Leonardo Campos.

No último mês de março o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia, até 31 de dezembro de 2020, dos dispositivos da Lei 11.077/2020. Em sua decisão ele explicou que os dispositivos questionados não só majoraram os valores das custas processuais, como estabeleceram também nova sistemática para o cálculo das custas no recurso de apelação. Segundo o relator, o artigo 16 da Lei 11.077, prenuncia sua entrada em vigor 90 dias após sua publicação, que ocorreu, conforme documentos apresentados na ação, em 13 de janeiro de 2020.

Ele argumentou que a norma destoa da imprescindível anterioridade de exercício, prevista na Constituição Federal, segundo a qual os contribuintes apenas estarão sujeitos às leis instituidoras ou majoradoras de tributos publicadas até 31 de dezembro do ano anterior.

O Pleno do STF iniciou o julgamento da ação no último dia 5 de junho. O relator votou para atender parcialmente o pedido da OAB e opinou para que a lei passe a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

O julgamento seguiu de maneira virtual e foi concluído com os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Celso de Melo e o presidente do STF, Dias Toffoli, acompanhando o voto do relator.

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