A juíza Viviane Brito Rebello Isernhagen, que atua em Várzea Grande, determinou que uma consumidora seja indenizada em R$ 6 mil pela Energisa. A empresa recebeu pedido de cancelamento de uma unidade consumidora, mas continuou realizando cobranças. O nome da cliente foi inserido em cadastro de restrição a crédito.
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A autora do processo saiu do imóvel em dezembro de 2018. Segundo informações do advogado Osvaldo Roldão Neto, ela efetuou o pagamento da última fatura de energia e requereu o cancelamento da unidade consumidora.Porém, foram registradas cobranças nos meses de janeiro e fevereiro de 2019.
Em sua decisão, a magistrada assinalou que “as provas documentais juntadas são suficientes para formar convencimento do juízo”. Ela esclareceu ainda que a empresa defendeu a legitimidade do débito, porém não trouxe provas aos autos.
“Quanto ao dano moral, assiste razão a parte autora, visto que a indevida inserção do nome do consumidor nos cadastros e órgãos de restrição ao crédito configura dano moral in re ipsa, ademais o referido comportamento ultrapassa o mero aborrecimento, já que causa ofensa ao nome, honra e boa fama do consumidor, direito da personalidade com proteção fundamental no ordenamento jurídico”, explicou a magistrada.
Além da indenização no valor de R$ 6 mil, os valores cobrados foram considerados nulos e as restrições de crédito canceladas.