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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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ALMT entra com recurso contra decisão que suspendeu VI do TCE e Poder Executivo

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

ALMT entra com recurso contra decisão que suspendeu VI do TCE e Poder Executivo
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entrou com embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a verba indenizatória mensal a conselheiros e auditores substitutos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), procuradores do Ministério Público de Contas, secretários de Estado e outros membros do Executivo Estadual. A ALMT afirma que há contradição a ser sanada e pediu que seja alterada a cautelar, tornando novamente vigende um artigo que foi suspenso.

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também havia entrado com embargos de declaração contra a decisão do STF, apontando obscuridade com relação à suspensão de um dos artigos da lei que trata sobre a verba, no caso, o artigo 7º. Em seu recurso a ALMT afirma que há contradição a ser sanada e cita o mesmo artigo.

"Conquanto a fundamentação se aplique aos artigos 2º, parágrafos 1º, 2º e 3º; artigos 4º e 5º, que preveem vantagens pecuniárias a agentes não integrantes da estrutura do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e normas relativas à Assembleia Legislativa, esses mesmos fundamentos não se aplicam ao artigo 7º, que prevê a convalidação de situações pretéritas decorrentes da aplicação do art. 1º da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010 (e suas alterações), aos próprios membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso", argumentou.

O artigo 7º da Lei nº 11.087/2020 define que o pagamento deve ser feito conforme o artigo 1º da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010, que institui verba indenizatória nos órgãos do Poder Legislativo no valor de até R$ 65 mil.

"Houve equívoco do relator em apontar que a norma convalidaria situação relativa aos membros do legislativo estadual, na medida em que a leitura do artigo 1º da Lei nº 9.493/2010 refere-se aos órgãos e não membros do poder legislativo e o próprio artigo 7º da Lei 11.087/2020 também não se refere aos membros do legislativo, mas à situação ora expendida. A própria interpretação sistêmica da norma leva a crer nisto, pois versa sobre verba indenizatória destinada aos membros do TCE; ressaltando-se que os demais cargos contemplados referem-se ao Poder Executivo, no qual jamais houve a aplicação analógica da Lei 9.493/2010".

A ALMT argumentou que  o recebimento da verba indenizatória pelos membros do TCE/MT estava ancorado na legítima boa-fé dos beneficiários, decorrente de interpretação razoável da legislação local e da Constituição Federal, conforme o entendimento jurisprudencial dominante no STF.

"Ante o exposto, requer-se, respeitosamente, que seja conhecido o presente recurso de embargos de declaração e, no mérito, seja provido, conferindo-se efeito infringente à decisão, para que seja alterada a cautelar concedida, tornando novamente vigente o artigo 7º da Lei nº 11.087/2020".
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