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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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sessão no TSE

Edson Fachin vota para restabelecer cassação de Lucimar Campos

Foto: Reprodução

Edson Fachin vota para restabelecer cassação de Lucimar Campos
O ministro Edson Fachin, relator de recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, votou por restabelecer cassação. A informação consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Sessão virtual para dar sequência ao julgamento está marcado para o dia 12 de junho. Somente na data a íntegra do voto de Fachin estará disponível. Para concluir julgamento, o TSE ainda aguarda os votos de Luís Roberto Barroso,  Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Og Fernandes, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e  Sergio Silveira Banhos.
 
Ainda sobre o processo, Edson Fachin rejeitou na terça-feira (9) pedidos de adiamento e inclusão em sessão presencial do recurso.  Com a decisão, está mantida a sessão virtual com início no dia 12 de junho. Os requerimentos foram feitos pelo vice-prefeito, José Aderson Hazama, também parte no processo. Fachin garantiu apenas a possibilidade de que as partes realizem sustentação oral.
 
Lucimar e o vice chegaram a ser cassados em sentença do juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande. O fundamento foi a interpretação de que a prefeita descumpriu o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe a realização, no primeiro semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Em momento posterior, por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acatou recurso e revogou a decisão que cassou o mandato dela e de seu vice. Foi mantida apenas a multa de R$ 60 mil à prefeita e ao secretário de Comunicação de Várzea Grande, Pedro Marcos Campos Lemos, e de R$ 5 mil ao vice-prefeito José Hazama. 
 
O Ministério Público Eleitoral chegou a emitir parecer no fim de 2019 rogando pelo restabelecimento da cassação. Segundo o parecer, o precedente criado pelo TRE “é extremamente perigoso e fragiliza substancialmente o ideal de paridade de armas entre os competidores eleitorais”.
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