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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​OBRIGAÇÃO

Justiça manda Águas Cuiabá instalar hidrômetros em condomínio de luxo

Foto: Reprodução

Justiça manda Águas Cuiabá instalar hidrômetros em condomínio de luxo
O juízo da 6ª Vara Cível de Cuiabá determinou que a concessionária Águas Cuiabá realize a instalação de medidores individuais em um condomínio de luxo da capital que possui 198 unidades residenciais. O Condomínio Supremo Itália foi entregue sem o fornecimento de água e após uma audiência com a Águas Cuiabá foi instalado apenas um hidrômetro único para todo o condomínio. A Águas Cuiabá recorreu da decisão

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A defesa do Condomínio Supremo Itália, patrocinada pelo advogado João Tito S. Cademartori Neto, entrou com uma ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais contra a Águas Cuiabá S/A, buscando a instalação dos medidores.

Na ação a defesa narra que o condomínio, que é composto por 198 unidades residenciais, foi entregue recentemente pela Supremo Itália Incorporações Ltda, mas sem o fornecimento de água, apesar de já contar com projeto hídrico e de esgoto, atendendo às exigências legais. Em 19 de julho de 2019 protocolizou perante a Águas Cuiabá um requerimento para que fossem instalados hidrômetros individuais para cada unidade residencial, bem como um hidrômetro destinado às áreas comuns.

O pedido, porém, não foi atendido, o que motivou a realização de uma audiência de mediação no dia 28 de novembro de 2019. Ficou acordado que a concessionária faria a interligação provisória do sistema de água e esgoto do condomínio à rede pública, sendo que o recebimento formal seria feito somente após conclusão da estação elevatória, que seria feita pela Ginco em 60 dias aproximadamente, quando, então, a titularidade do consumo seria transferida para o condomínio autor.

Nesta audiência o condomínio tentou debater a questão da instalação dos hidrômetros individuais, mas a concessionária teria insistido a não entrar no assunto. O autor da ação conta que no dia 21 de janeiro de 2020 foi surpreendido com a instalação de um hidrômetro único para todo o condomínio, contrariando o que ficou definido na audiência.

A defesa argumenta que existem 15 obras em execução no condomínio, uma residência já ocupada e mais 11 obras em fase de aprovação ou já aprovadas, ficando, dessa forma, praticamente impossível, ser calculado o percentual de consumo de água por cada unidade. Ela pede a instalação imediata de medidores individuais, em cada unidade residencial do condomínio, além de instalar um medidor destinado às áreas comuns, sob pena de multa.

A Justiça verificou que os documentos juntados aos autos comprovaram o que foi acordado na audiência e também demonstraram que a estação elevatória foi concluída, mas nenhuma das providências atribuídas à concessionária de água foi cumprida até o momento, mesmo existindo projeto hídrico e de esgoto.

"Nenhuma dúvida existe quanto ao direito do consumidor à aferição individualizada do serviço, de modo a pagar somente pelo efetivamente consumido, ainda mais neste caso, onde se observa, preambularmente, que foram feitas no local as obras necessárias para a instalação dos medidores individuais, bem como aprovado o projeto de abastecimento de água".

A 6ª Vara Cível de Cuiabá então determinou que a Águas Cuiabá realize a instalação de medidores individuais, em cada unidade residencial do condomínio, bem como instale um medidor destinado às áreas comuns, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, que ora fixo em R$ 500,00, limitada a 60 dias. Uma audiência de conciliação foi designada para o dia 1º de setembro 2020, às 8h30min, Sala 2, que será realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital.

Ao Olhar Jurídico a concessionária afirmou que recorreu da decisão.

Veja a nota na íntegra:

A Águas Cuiabá informa que protocolou pedido de reconsideração da liminar, já que não é uma condenação final, tendo em vista o descumprimento da lei 5.449/11, que determina apenas que a leitura individualizada seja realizada pela concessionária e que o pedido de ligação deve ser feito pelo proprietário do imóvel, mediante apresentação de documentos e assinatura de termo de responsabilidade, sendo o custo da ligação de água, conforme o contrato e a normativa,  de responsabilidade do proprietário. A concessionária seguirá se manifestando no processo, pleiteando o pleno cumprimento da legislação.

 
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