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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Súmula 9/2019

Norma da OAB impede inscrição de acusado pela prática de violência contra mulheres

Foto: Reprodução

Norma da OAB impede inscrição de acusado pela prática de violência contra mulheres
Súmula publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no ano de 2019 pode complicar a permanência de Leonardo Campos no quadro de membros da Seccional Mato Grosso. A norma estabelece como conduta de inidoneidade moral a violência contra mulheres. Ao agressor, fica caracterizado impedimento de inscrição nos quadros da OAB. Leonardo campos foi detido durante a noite de quarta-feira (27) após ser enquadrado pela Lei Maria da Penha.  
 
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A Súmula n. 9/2019 define que a prática de violência contra a mulher “constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.
 
Na noite de quarta, por volta das 22h30, a Polícia Militar foi acionada para atender ocorrência de agressão física relacionada a violência doméstica. Chegando no local, a advogada Luciana Póvoas Lemos relatou que seu companheiro, Leonardo Campos, chegou em casa aparentando ter ingerindo bebida alcoólica. O casal discutiu. O presidente da OAB-MT teria empurrado a companheira, caracterizando ato de agressão.
 
O juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, concedeu liberdade a Leonardo Campos, imponto três medidas protetivas.
 
Após ser liberado, Leonardo Campos emitiu nota, afirmando que não houve agressão.
 
Confira a nota:
 
Em primeiro lugar, quero reafirmar meu profundo respeito e zelo pelas políticas afirmativas dos direitos das mulheres. E tenho atuado firmemente em todas as ações da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso.

Quem me conhece sabe que sou defensor e repudio qualquer forma de agressão às mulheres. Combato e repudio a violência doméstica.

Temente a Deus, cumpridor da lei e tendo como principal preocupação neste momento a minha família, necessito restabelecer a verdade e dizer o que realmente aconteceu:
Não houve agressão. Jamais agrediria minha esposa, mulher que respeito.

Em verdade, houve um desentendimento e uma discussão que envolveu inclusive o meu filho. Mas eu disse que aquela situação, de discussão acalorada, era inaceitável e fui para o quarto. Neste momento, ela me empurrou e eu tentei fechar a porta para não prolongar a discussão.

Neste momento, ela disse que chamaria a polícia. Eu disse para ela fazer isso sim. Pois seria a oportunidade de ela, eu e meu filho darmos a nossa versão dos fatos.
Na delegacia, ela prestou o depoimento assistida pela presidente do Conselho Estadual de Defesa da Mulher e também afirmou – está registrado em Boletim de Ocorrência – que não houve agressão. Tanto que não houve sequer necessidade do exame de corpo de delito.

Quando fui ouvido, eu mesmo solicitei que fossem fixadas medidas protetivas para que os fatos sejam apurados de forma imparcial e com a devida segurança. Diante dos fatos, foi-me concedida de forma imediata a ordem de soltura.

Agora, vou protocolizar junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso toda esta documentação e solicitar que apurem a minha conduta e pedir que a Comissão do Direito da Mulher acompanhe todos os passos do processo, de forma clara e transparente.

Classifico esta manhã como uma das mais tristes da minha vida e espero que todos respeitem este momento de reserva familiar.
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