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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​AÇÃO CÍVEL

Ministro atende pedido de urgência e determina entrega de respiradores a Mato Grosso

Foto: Reprodução

Ministro atende pedido de urgência e determina entrega de respiradores a Mato Grosso
O ministro Roberto Barroso, deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida e determinou que a Magnamed Tecnologia Médica S.A. forneça os ventiladores pulmonares demandados pelo Estado do Mato Grosso, caso estejam de acordo com as condições contratuais. Em sua manifestação a Magnamed havia argumentado que o contrato é nulo, pois foi assinado por uma pessoa que não tinha autorização.

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O Estado de Mato Grosso ajuizou uma ação civil originária contra a União e a Magnamed, no intuito de obrigar a empresa a fornecer 50 ventiladores pulmonares do modelo Fleximag Plus, supostamente adquiridos por Mato Grosso. Em decisão desta quinta-feira (28) o relator, ministro Roberto Barroso, deferiu o pedido de urgência do Estado.

"[Deferido] Parcialmente a tutela de urgência requerida, a fim de suspender a eficácia da requisição administrativa feita por meio dos Ofícios nº 43/2020/CGIES/DLOG/SE/MS e nº 78/2020/DLOG/SE/MS quanto aos ventiladores pulmonares objeto da Nota de Fornecimento n.º 05/2020/Secretaria de Estado de Saúde/SES, autorizando desde já que a sociedade Magnamed Tecnologia Médica S.A. forneça os equipamentos demandados pelo Estado do Mato Grosso caso estejam de acordo quanto às condições contratuais". 

Segundo a Magnamed, o  Ministério da Saúde havia requisitado a "totalidade dos ventiladores pulmonares já produzidos e disponíveis a pronta entrega, bem como, a totalidade dos bens cuja produção se encerre nos próximos 180 dias", através do Ofício nº 43.

Posteriormente, no entanto, por meio do Ofício nº 78,  o MS informou "que os bens destinados a estados e municípios deverão ser liberados para comercialização, sendo esta exclusiva àqueles". A Magnamed firmou contrato com a União nestes termos.

O ministro Roberto Barroso submeteu sua decisão ao referendo do Plenário. Nesta quarta-feira (27) já havia sido agendado para o próximo dia 12 de junho o julgamento virtual da ação.

Além da nulidade do contrato, outro argumento da empresa foi que o mundo passa por uma grande escassez de insumos imprescindíveis para a produção dos ventiladores pulmonares, decorrente da enorme demanda por esses equipamentos, "de modo que, em qualquer hipótese, a Magnamed estaria materialmente impossibilitada de entregar os ventiladores no momento". Ela afirmou que seu estoque já acabou.

"Assim, claramente cai por terra o argumento do Mato Grosso de que 'não é deficiência na produção para que a empresa cumpra sua obrigação, mas sim falta de prioridade, isto é, decisão de alocação gerencial - possivelmente preferindo fornecer para outros entes que porventura paguem melhor, de modo antijurídico, ilegítimo', eis que devidamente comprovados os atrasos e dificuldades".
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