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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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VALORES DEVIDOS

Maluf entra com ação pedindo pagamento de R$ 789 mil em férias e licenças da AL

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Maluf entra com ação pedindo pagamento de R$ 789 mil em férias e licenças da AL
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Guilherme Maluf, entrou com uma ação de cobrança buscando receber R$ 789.162,60 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, referentes a férias vencidas e não usufruídas e licenças-prêmio adquiridas e não gozadas. Maluf relatou que antes de ser deputado atuou no cargo de médico da ALMT.

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Maluf relata que no dia 27 de fevereiro de 1992 foi nomeado para o cargo de médico da Assembleia Legislativa, sendo que em 10 de março daquele ano tomou posse e entrou em exercírio.

No dia 20 de maio de 1997 ele foi nomeado, em caráter definitivo, para exercer o cargo de carreira de Técnico de Apoio Legislativo, especialidade médico. Maluf narra que já no dia 7 de julho de 2004 obteve licença para atividade política, pois havia sido eleito vereador por Cuiabá.

O presidente do TCE-MT conta que exerceu mandato de vereador nos anos de 2005 e 2006 e atuou como deputado estadual de Mato Grosso entre os anos de 2007 e 2019. Em 1º de março de 2019 ele tomou posse como conselheiro titular do TCE-MT.

A ação de cobrança foi proposta em face do Estado de Mato Grosso. Maluf disse que no dia 7 de novembro de 2019 requereu à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) da ALMT o pagamento de licenças-prêmio por assiduidade e férias em aberto, não usufruídas e nem recebidas em pecúnia. 

Ele afirma que após ter sido instruído com diversos documentos comprobatórios de seus direitos e com o parecer favorável emitido pela Procuradoria-Geral, o secretário de Gestão de Pessoas deferiu o pedido de pagamento formulado pelo Autor. No entanto, até o momento a ALMT não efetuou o pagamento das verbas.

Com base nisso o conselheiro pede o pagamento das licenças-prêmio adquiridas e não gozadas, no valor de R$ 290.242,27, e o pagamento das férias vencidas e não usufruídas, no valor de R$ 498.920,33.
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