Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Geral

APÓS DENÚNCIA

Justiça do Trabalho determina afastamento imediato de servidores que integram grupos de risco

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça do Trabalho determina afastamento imediato de servidores que integram grupos de risco
A juiza do Trabalho, Estella Maris Lacerda Vieira, determinou o afastamento imediato dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde que pertencem ao grupo de risco da Covid-19. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma). O Estado tem 48 horas para comprovar o cumprimento da liminar, sob pena de multa de R$ 100.000,00.
 
Leia mais:
“Estou trabalhando mais de 12h por dia”, dispara Mendes a servidores que pedem fechamento de unidades
 
Segundo o Sisma, nos últimos dias inúmeras denúncias deram conta de que os afastamentos, principalmente de servidores hipertensos e diabéticos, estavam sendo indeferidos. Além disso, os servidores reclamam da demora no retorno das análises para renovação dos afastamentos.
 
O próprio Sisma já havia notificado a SES sobre o assunto, a fim de que a situação fosse resolvida administrativamente. Sem respostas, o Sindicato acionou novamente a Justiça do Trabalho, obtendo liminar favorável nesta segunda-feira (25).
 
Além da liberação imediata dos servidores, a SES também terá que readequar os ambientes de trabalho com disponibilização de Equipamento de Proteção Individuais- EPIs.
 
Na semana passada, o governador Mauro Mendes (DEM) descartou fechar qualquer unidade ligada à Saúde, mas garantiu que os servidores do grupo de risco poderiam cumprir home office, conforme alinhamento com o titular da Pasta, secretário Gilberto Figueiredo.
 
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet