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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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até R$ 1 mil

Botelho defende no Supremo validade de ajuda de custo para membros do MPE

Foto: Rogério Florentino Pereira/ OD

Botelho defende no Supremo validade de ajuda de custo para membros do MPE
O deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da lei que cria ajuda de custo de até R$ 1 mil a membros do Ministério Público (MPE) para despesas com saúde. A manifestação foi enviada nesta sexta-feira (22).

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Segundo Eduardo Botelho, a lei não é inconstitucional por representar a criação de verba indenizatória. O valor não é um acréscimo salarial. A peça é assinada ainda por Ricardo Riva e João Gabriel Perotto Pagot, procuradores da Assembleia Legislativa.
 
“Trata-se, em verdade, de verdadeiro permissivo constitucional que não viola a regra da parcela única, existindo verdadeira compatibilidade com o regime inerente ao subsídio. Nessa toada, denota-se que a natureza da verba indenizatória reforça a possibilidade de sua percepção cumulada com o subsídio, ainda que a Constituição Federal vede o acréscimo de qualquer outra parcela a esse regime remuneratório”, explicou manifestação da ALMT.
 
Observada a constitucionalidade da lei, a Assembleia argumentou ainda que a autonomia dos entes federativos precisa ser respeitada. “A instituição de indenização pela ajuda de custos para despesas com saúde dos membros e servidores do MPE/MT, tal como posto na legislação ora atacada, encontra-se situada dentro da autonomia do Estado de Mato Grosso em editar suas leis, sobretudo porque não há afronta de princípios constitucionais”.

Ao final, a Casa de Leis salientou que o texto Constitucional determina a simetria entre o Poder Judiciário e o Ministério Público brasileiro. A ALMT cita que não há vedação constitucional acerca do pagamento de verba indenizatória relativa a gastos com saúde na magistratura. “Consubstanciado na simetria entre o Poder Judiciário e o Ministério Público brasileiro, vislumbra-se que não padece de qualquer vício as normas objeto desta ação”.

A ação
 
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos de leis de Mato Grosso que disciplinam o pagamento de ajuda de custo para despesas com saúde a membros e servidores do Ministério Público Estadual.
 
Segundo Aras, a Lei estadual 9.782/2012 permite ao procurador-geral de Justiça instituir a ajuda de custo, de natureza indenizatória, para membros e servidores do MP-MT. Em seguida, a Lei 10.357/2016 ampliou o alcance da parcela para abranger também os ocupantes de cargo em comissão. Finalmente, o Ato 924/2020 do procurador-geral de Justiça instituiu a verba no valor de R$ 1 mil para membros e de R$ 500 para servidores efetivos ou comissionados, a partir da formalização do pedido e da apresentação do comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.
 
Violações
 
O PGR sustenta que a Constituição Federal (artigo 39, parágrafo 4º) veda acréscimo ao subsídio de gratificação e de outras espécies remuneratórias. Segundo Aras, a saúde é direito fundamental assegurado indistintamente a todos, sob a responsabilidade do Estado. “Portanto, as despesas ordinárias com saúde não caracterizam verba indenizatória e, dessa forma, não constituem exceção ao regime constitucional do subsídio”, afirma.
 
Para o procurador-geral, o pagamento de plano de saúde é despesa ordinária com saúde não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Além disso, no atual contexto de enfrentamento da pandemia da Covid-19, o pagamento de verba indenizatória inconstitucional é ainda mais prejudicial ao interesse público.
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