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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Empresa de delator é condenada por contrato irregular na Assembleia Legislativa

Foto: Rogério Florentino Pereira/ OD

Empresa de delator é condenada por contrato irregular na Assembleia Legislativa
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou procedente ação movida contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e a rede de Postos Amazônia Petróleo, propriedade do delator premiado Junior Mendonça. Sentença foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (22).
 
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Decisão anulou processo licitatório realizado em 2009 para fornecimento de combustíveis à Casa de Leis. A rede de postos terá que ressarcir o erário. Valor total ainda será calculado levanto em conta o preço do litro. O produto, segunda a ação, era distribuído a servidores por meio de tickets. Houve comprovação de sobrepreço.
 
Ao tentar se defender, a rede Amazônia Petróleo afirmou que os fatos narrados são atos administrativos exclusivos do Poder Público, sem qualquer participação da empresa.  A Assembleia Legislativa apresentou contestação alegando que as irregularidades apontadas no procedimento licitatório não contribuíram para sobrepreço, o qual, na verdade, afirmou que não existiu, pois há interpretação equivocada, pelo Ministério Público, dos documentos que instruíram os autos.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que não há no edital ou em qualquer outro documento que tenha antecedido o edital a justificativa acerca da definição do objeto do certame, que foi o fornecimento de combustível por meio de tickets. Também não existia justificativa da escolha dessa modalidade ou qual seria o incremento no preço do fornecimento do produto.

Ainda segundo a juíza, também não consta dos autos do procedimento licitatório nenhum documento que comprove a realização de ampla pesquisa de mercado acerca dos preços praticados na revenda de combustíveis, nas cidades onde deveria ser fornecido, tampouco a estimativa da quantidade a ser adquirida.
 
“Denota-se, portanto, que o procedimento licitatório não obedeceu aos requisitos legais, não se mostrou hígido, tampouco garantiu a ampla competitividade, a isonomia, a eficiência e a economicidade. Por consequência, a administração pública foi impedida de escolher a proposta mais vantajosa”.
 
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos para declarar a nulidade do Pregão Presencial – Registro de Preços n.º 001/2009, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que teve como contratada a empresa requerida Comercial Amazonia de Petroleo Ltda., bem como condenar a referida empresa ao ressarcimento do dano a ser apurado em razão da diferença paga a maior pelo litro da gasolina”, sentenciou a magistrada.
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