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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Estado não cumpre decisão judicial sobre consulta de adolescente que aguarda há mais de um ano

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Estado não cumpre decisão judicial sobre consulta de adolescente que aguarda há mais de um ano
O portador de paralisia cerebral Adrian Lima, 14 anos, espera há um ano e um mês por uma consulta com ortopedista e traumatologista pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A família do adolescente, morador do município de Jaciara (143 km de Cuiabá) procurou auxílio da Defensoria Pública de Mato Grosso no final de 2019. Uma liminar da Justiça determinou o atendimento, em dezembro daquele ano, porém, a decisão permanece sem efeito.

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O defensor público que atua no caso, Denis Thomaz Rodrigues, comprova no processo que o adolescente vive a base de medicação constante, em "sofrimento prolongado", desde que foi identificada uma "luxação paralítica do quadril, com entrose, distensão da articulação e dos ligamentos do quadril", por equipe médica da saúde de Jaciara. 

As informações sobre as condições de saúde do adolescente constam na ficha de solicitação de tratamento anexada ao Sistema de Regulação do Estado (SISREG), datada de 16 de abril do ano passado. 

"Desde que entramos com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, contra o Estado e o Município de Jaciara, para garantir atendimento ao Adrian, já nos manifestamos diversas vezes no processo e até agora esse adolescente espera, sem nenhuma perspectiva", afirma Rodrigues.

A primeira decisão no processo é do dia cinco de dezembro de 2019. Nela, o juiz da Primeira Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, José Lindote, acata em partes os pedidos do defensor público e determina que "no prazo máximo de 20 dias, seja feito o agendamento da consulta do adolescente com um especialista, por meio do órgão de saúde responsável por providenciar o exame solicitado".

No dia 11 de dezembro de 2019 o oficial de justiça notificou o município, na figura da representante da Secretaria de Saúde de Jaciara, Suely Cristina de Moraes. No mesmo dia, Suely se manifestou no processo anexando, novamente, documento que o defensor já havia anexado, informando sobre o pedido de regulação no SISREG. 

Ela também anexa informação já trazida no processo pelo defensor, de que Jaciara não tinha a especialidade médica pedida e que a referência para tais pedidos era o município de Rondonópolis. Diante do reforço das informações e após passar o tempo dado pelo juiz para que a consulta fosse agendada, sem sucesso, Rodrigues pede o sequestro de verbas do município e do Estado, para que o adolescente receba tratamento. 

O pedido do defensor foi feito em dia 23 de janeiro de 2020. No dia 24 de março o juiz despacha no processo determinando que um novo parecer do Núcleo de Apoio Judicial seja apresentado e no dia 17 de abril, decide negar o sequestro de valores. "Inicialmente, postergo o pedido de bloqueio tendo em vista que não foi acostado aos autos o parecer técnico exarado pelo Núcleo de Apoio Judicial", determina Lindote.

No dia 22 de abril, o defensor volta a solicitar o cumprimento da decisão. "Importante repetir que esta ação visa compelir os requeridos a fornecerem tratamento médico ao menor portador de inúmeros problemas de saúde, portador de paralisia cerebral, que necessita de auxílio 24h. Diante de todo o exposto, a fim de se evitar maiores prejuízos ao adolescente, cuja saúde se encontra extremamente debilitada, requer seja cumprida a decisão com extrema urgência", diz trecho do apelo de Rodrigues ao juiz.

Até o momento, no entanto, o pedido não foi avaliado. O valor solicitado pelo defensor, para que a consulta fosse feita foi no de R$ 300.  Tenha acesso ao processo aqui.

Outro lado

Nota sobre o paciente J.A.S

A Secretaria de Estado de Saúde informa que o paciente J.A.S. foi transferido para uma unidade de saúde particular de Cuiabá que dispunha de um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de acordo com as necessidades médicas do paciente. O procedimento cirúrgico foi realizado nesta quinta-feira(21.05)

A SES-MT ainda esclarece que o paciente segue sob avaliação médica na UTI e recebe todo tratamento necessário a seu quadro clinico. 



Atualizada às 8h34
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