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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​CRISE DA COVID-19

OAB-MT propõe flexibilização no pagamento de tributos a Estado e Município

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

OAB-MT propõe flexibilização no pagamento de tributos a Estado e Município
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) sugeriu ao Governo do Estado e à Prefeitura de Cuiabá a adoção de medidas que flexibilizem o pagamento de tributos e garantam maior agilidade nas propostas de acordos, diante da instabilidade enfrentada pelo poder público e pelo mercado privado, impedidos de desempenhar plenamente suas atividades e manter salários em dia durante a pandemia de Covid-19.

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A Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT enviou ofícios à Secretaria de Estado de Fazenda e à Secretaria Municipal de Fazenda com uma análise desenvolvida a partir do texto do artigo 156 do Código Tributário Nacional. A norma prevê outras opções além do pagamento em pecúnia, tendo em vista a evidente ausência de liquidez das empresas. 
 
A proposta elucida os institutos da compensação tributária, dação em pagamento e transação, como forma de pagamento do passivo e solução dos conflitos, além da possibilidade de se empreender força tarefa para agilizar a análise dos processos administrativos que tratam de pedido de restituição de créditos pendentes de análise junto às secretarias de Fazenda.
 
Segundo a OAB-MT, o objetivo é que, ao facilitar a tratativa ao contribuinte, Estado e Município consigam receber os impostos que lhe são devidos, minimizando os impactos sofridos pelo empresariado e evitando demissões em massa. 

A Ordem afirma que assim, a proposta deixa de lado o atual modelo, burocrático e engessado, mostrando soluções ágeis e eficazes nos pactos, evitando o desperdício de tempo e dinheiro provocado por longas demandas judiciais.
 
A adoção das alternativas sugeridas também reduziria os impactos decorrentes da pandemia para o contribuinte sem gerar prejuízos para a administração pública. Neste contexto propõem-se ao Executivo Estadual e Executivo Municipal soluções para pagamento da carga tributária em mora (extinção do crédito tributário) e maior agilidade mediante as negociações entre o ente federativo e o contribuinte. 
 
A OAB acredita que esta é uma maneira de evitar o colapso social causado pelo aumento vertiginoso do desemprego e falência das empresas, que não terão meios para arcar com proventos, obrigações com fornecedores e, principalmente, com o pagamento de obrigações tributárias, seja Federal, Estaduais ou Municipais. 
 
Para exemplificar a necessidade de novas medidas destacou-se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o ministro Alexandre de Moraes determina a suspensão, por seis meses, do pagamento das dívidas do de Mato Grosso com a União ao conceder a medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3379. Decisões como esta também foram concedidas para outros estados, como Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo. 
 
Neste último caso, ACO 3363 a liminar foi tomada em caráter de urgência e incluiu a parcela de R$ 1,2 bilhão que deveria ser paga no dia 23 de março de 2020, ante a situação de calamidade pública vigente. Ou seja, já era de conhecimento público a necessidade de adequações nos caixas para a sobrevivência neste período de grave crise econômica.
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