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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​EXONERADO

Ex-presidente da Ager entra com novo recurso buscando retorno ao cargo

Foto: Reprodução

Ex-presidente da Ager entra com novo recurso buscando retorno ao cargo
A defesa de Fábio Calmon, ex-presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT), entrou com embargos de declaração contra a decisão que negou o retorno dele ao cargo. Calmon alega que não teve seu mandato totalmente cumprido e que as normas que basearam sua saída são posteriores à sua nomeação.

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O recurso foi distribuído ao gabinete do desembargador Luiz Carlos da Costa. O advogado Márcio Faleiros da Silva, que patrocina a defesa de Fábio Calmon, citou que já havia sido impetrado um mandado se segurança contra o ato "manifestamente ilegal" do Governo do Estado, que exonerou Calmon da presidência da Ager muito antes do término do seu mandato.

"O ato de exoneração baseou-se exclusivamente no novo Parecer nº 457/SGACI/2019, da Procuradoria do Estado de Mato Grosso, que considerou a existência de lacuna na Lei Complementar Estadual nº 429/2011, porquanto a norma supostamente deixou de prever como será o mandato do Presidente da AGER/MT nomeado após renúncia do antecessor antes do término do mandato", explicou o advogado.

Ele esclareceu que a exoneração também foi baseada na Lei Federal nº 9.986/2000, alterada pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, porém, argumenta que ela  trata de membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada e não de presidente de agências reguladoras.

No último dia 15 de maio foi proferida uma decisão pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, que indeferiu a liminar acatando a tese da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MT).

"Com embasamento no Ofício nº 93, de 6 de maio de 2020, elaborado pela atual diretoria da AGER/MT, o nobre Desembargador Relator concluiu que o Impetrante, ora Embargante, teria sucedido Eduardo Alves de Moura, motivo pelo qual não se trata, a princípio, de mandato regular e sim de 'mandato-tampão'".

A defesa, porém, argumenta que as normas utilizadas como base para a exoneração não alcançam o mandato de Calmon pois são posteriores à sua nomeação. Com base nisso pediu que seja reformada a decisão, para que haja o deferimento da liminar pleiteada no mandado de segurança, pelo retorno de Calmon à presidênca da Ager.

"Constata-se nitidamente, portanto, que o novo Parecer nº 457/SGACI/2019, da Procuradoria do Estado de Mato Grosso, bem como o art. 5º, § 7º, da Lei Nacional nº 9.986, de 18 de julho de 2000, com a redação dada pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, são posteriores à nomeação do embargante ao cargo de Presidente da AGER/MT", disse a defesa.
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