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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​PRESERVAÇÃO

Promotor instaura inquérito para investigar aprovação de PLC que reduz taxa florestal

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

O autor do PLC, deputado Dilmar Dalbosco

O autor do PLC, deputado Dilmar Dalbosco

O promotor Joelson de Campos Maciel, da 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 04/2019, que propõe a redução significativa das alíquotas fixadas para o cálculo da taxa florestal. O PLC, do deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), já foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM).

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Na portaria o promotor cita que o Código Florestal (Lei nº 12.651/12), que prioriza a adoção de métodos e técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e de espécies da fauna e da flora brasileira, estabelece a obrigação da reposição florestal às pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de desmatamento de vegetação nativa ou que detenham autorização para desmatamento de vegetação nativa.

A reposição florestal se trata de compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural. Segundo o promotor, no estado de Mato Grosso, a Lei Complementar estadual nº 233/2005, a qual dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, prevê, como uma das modalidades de reposição florestal, o pagamento de taxa florestal referente ao consumo utilizado e/ou supressão realizada. Porém, o PLC do deputado Dilmar Dalbosco previa a redução desta taxa.

"Na sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, realizada no dia 15/04/2020, restou aprovado o Projeto de Lei Complementar-PLC nº 04/2019, que dentre outras alterações no texto da LC nº 233/2005, propõe a redução significativa das alíquotas fixadas para o cálculo dos valores devidos pelas pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a promoverem a reposição florestal e que optem pela forma de cumprimento prevista no inciso IV, do art. 534, da LC nº 233/2005", disse.

O representante do Ministério Público reforçou que a taxa florestal é uma das principais fontes de receita do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso (MT-FLORESTA), cuja finalidade é apoiar as atividades de florestamento, reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e de preservação permanente, manejo florestal sustentável, pesquisa florestal, assistência técnica, extensão florestal, monitoramento e controle e da reposição florestal obrigatória.

O promotor ainda disse que, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, qualquer renúncia fiscal pode ser "fatal" para o cumprimento das obrigações do Estado. Ele citou que o projeto não previa compensação.

"A diminuição da alíquota fixada para a cobrança da taxa florestal configura hipótese de renúncia de receita e que não consta, no projeto de lei disponibilizado no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, qualquer estudo científico ou estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro ou descritivo de medida de compensação (art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal diante da redução de alíquota), aptos a justificar e amparar a proposta apresentada".

Outro lado

Nota à Imprensa

A assessoria do Deputado Dilmar Dal Bosco esclarece que o projeto aprovado na Assembleia Legislativa (ALMT) que prevê alterações na Política Florestal do Estado de Mato Grosso propõe a redução dos valores das taxas de reposição florestal cobrados pelo MT FLORESTA. 

A redução dos valores cobrados pelo MT Floresta não vai causar impactos negativos na arrecadação do Estado, pois conforme dados da SEAF, secretaria que administra o Fundo atualmente, o MT Floresta há muitos anos não recebe recursos com taxas de reposição florestal, por conta da cobrança de valores muito altos, onde o interessado prefere comprar o crédito florestal de reflorestadoras, que acaba sendo mais barato, do que pagar para o Estado e alguns até mesmo preferem ficar na irregularidade, por não terem condições de pagar esses valores.

Com essa redução dos valores das taxas de reposição florestal, que estavam defasados em razão do aumento desproporcional da UPF/MT, o Estado passará a arrecadar novamente e poderá manter as atividades de florestamento, reflorestamento, manejo florestal sustentável e aquisição de créditos de reposição florestal, com os recursos arrecadados, sem prejuízos ao Estado.

O deputado garante que a obrigatoriedade de cumprir a reposição florestal, não sofre alterações nesse projeto, pois é determinada pelo Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Em nenhum momento o projeto isenta a reposição florestal para quem desmata sem autorização, independentemente se a extração de matéria prima for realizada com ou sem autorização, o cumprimento da reposição florestal é obrigatório, a única diferença é que nos desmates legais o volume pode variar de acordo com o inventário florestal apresentado, e no desmate ilegal o volume vai ser de acordo com o exigido em lei, mas obrigatoriedade de cumprir a reposição é para ambos.

Quanto à volumetria, Dilmar ressalta que os volumes apresentados no projeto são idênticos aos volumes exigidos pela legislação vigente. “Continuam os 80m3/ha para floresta (30m³/ha para tora e 50m³/ha para lenha). Cerrado 50m³/ha e outras áreas 30m³/ha”, acrescentou.

O projeto, portanto, contribuí para que pessoas saiam da ilegalidade, além de viabilizar a arrecadação do estado com a comercialização de créditos de reposição florestal. 

O objetivo é beneficiar todas as partes, o estado, o produtor rural com débitos de reposição florestal e o setor de reflorestamento.

Quanto aos rendimentos do setor, os interessados continuarão com duas opções de aquisição da reposição florestal, por meio do MT FLORESTA e por meio de reflorestadores que continuarão realizando seus plantios e reflorestamentos. 

Na verdade, o projeto fomentará a atividade, uma vez que viabiliza mais uma forma prevista legalmente, para o cumprimento da reposição.

Dilmar lamenta que está ocorrendo um erro de interpretação da proposta.

Cristiane Guerreiro / Gabinete do deputado Dilmar Dal Bosco


Veto

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou esta semana o projeto de lei que previa a alteração da política florestal do Estado, aprovado pela Assembleia Legislativa e cuja autoria era do deputado estadual e líder do Governo na AL, Dilmar Dal Bosco (DEM). 

O veto é parcial e acompanha o parecer da Procuradoria Geral do Estado que, por meio da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente, apontou entre outros aspectos, a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, do PLC nº 04/2019, e "a invasão de competência do Poder Executivo Estadual para deflagrar o processo legislativo que verse sobre a organização e o funcionamento da gestão pública". 

Na quarta-feira (20), durante sessão Plenária, O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), chamou a atenção de Mauro Mendes e disse que o Parlamento precisa se fazer valer, pois tudo que está sendo aprovado na Casa de Leise é vetado pelo chefe do Executivo.
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