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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Associação aciona STF contra normas que exigem contribuição ao Fethab sobre exportação de carne

Foto: Rogério Florentino Pereira/ OD

Associação aciona STF contra normas que exigem contribuição ao Fethab sobre exportação de carne
A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) contra leis e decretos de Mato Grosso que exigem a contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) sobre as exportações de carne bovina.

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Segundo a associação, a contribuição ao fundo seria, na verdade, uma parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) exigida como condição para o gozo da sua não incidência nas exportações, contrariando o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, da Constituição Federal, que veda a cobrança do tributo sobre produtos a serem exportados.

A Abiec alega que as regras impugnadas sujeitam o contribuinte que não paga a contribuição ao Fethab nas exportações diretas ou indiretas de carne bovina à incidência e ao cálculo do ICMS a cada operação, e não pelo regime mensal de débito e crédito, nas saídas interestaduais que realizar.

De acordo com a associação, a contribuição ao Fethab equivale hoje a R$ 43,93 por tonelada de carne bovina exportada, e, desde fevereiro de 2019 (quando as normas passaram a vigorar), seus associados exportaram mais de 450 mil toneladas do produto a partir de Mato Grosso

O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
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