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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​VÍCIOS NO PROCESSO

Desembargador nega pedido de suplente para que Abilio não retorne à Câmara

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Desembargador nega pedido de suplente para que Abilio não retorne à Câmara
O desembargador Marcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, negou um pedido de Oséas Machado (PSC), suplente que havia assumido o cargo de vereador no lugar de Abílio Junior (Podemos), para que fosse suspensa a decisão que autorizou o retorno de Abílio à Câmara Municipal de Cuiabá. O magistrado observou vícios no processo de cassação e não viu risco de dano grave com o retorno de Abilio.

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No último dia 6 o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Quarta  Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a imediata recondução de Abílio Junior ao cargo de vereador da Capital.

A defesa de Abilio, patrocinada pelo advogado Fabrizzio Cruvinel, havia entrado com uma ação anulatória de ato administrativo buscando a suspensão dos efeitos dos atos relacionados ao processo de sua cassação.

Oséas Machado, que havia assumido o cargo, entrou com um recurso de agravo de instrumento contra a decisão, argumentando que há ausência de vícios nos atos que originaram a cassação do mandato de Abílio.

Alegou que, ao contrário do que afirmara a decisão, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça deve, obrigatoriamente, ser analisada pelo Plenário da Câmara Municipal, de acordo com o próprio Regimento Interno da Câmara.

Além disso, disse que não há necessidade de licença emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pois o indispensável é a sua manifestação sobre o mérito da propositura da licença para processar o vereador, podendo o parecer da Comissão ser rejeitado pela maioria absoluta do Plenário soberano. Pediu a suspensão dos efeitos da decisão, até julgamento do mérito.

Ao analisar o pedido, o desembargador Márcio Vidal explicou que a antecipação de tutela da pretensão recursal somente é concedida nos casos em que houver probabilidade de provimento do recurso ou houver risco de dano grave ou de difícil reparação, o que não é o caso.

"Da análise dos documentos constantes dos autos eletrônicos, verifico que, in casu, a probabilidade de provimento do recurso mostra-se duvidosa, haja vista que não foi observado o que preceitua a alínea 'd', do inciso IV, do art. 49 do referido diploma legal, acerca da necessidade de licença emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação para processar prefeito e vereador".

O inciso citado pelo magistrado estabelece que compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação "IV – manifestar-se sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma da conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos: (...) d) licença para processar Prefeito e Vereador". Ele menciona que não houve a manifestação da Comissão quanto à licença para processar Abílio.

"Assim, a licença configura condição de procedibilidade do processo administrativo, conforme preconizado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá. Ademais, a irregularidade mencionada, foi detectada pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, como sendo vício insanável, porquanto foi descumprida a determinação expressa contida no Regimento Interno. Desse modo, se foi constatada o vício, no tocante a ausência de licença para abertura do Processo Disciplinar, tenho que ele é, aparentemente, insanável, e nem mesmo o plenário do Parlamento Municipal pode convalidá-lo", disse o desembargador.

Com base nisso, por constarar a irregularidade e não ver risco de dano grave, o magistrado não concedeu o efeito suspensivo à decisão, solicitado por Oséas Machado. A decisão é desta segunda-feira (11).

"Não me convenci, nesta fase de cognição sumária, da probabilidade de provimento do recurso ou da existência de risco de dano grave, ou de difícil reparação ao direito do Agravante, que não possa aguardar a apreciação do mérito deste recurso pelo colegiado".

A defesa de Abílio comemorou a decisão do desembargador.

"Apenas evidencia que a decisão de primeiro grau foi robusta e que não cabe reparações!Bem como que o processo de cassação está eivado de vícios insanáveis, conforme parecer da CCJ no próprio processo de cassação! Assim a Justiça foi restabelecida! O que sempre acreditamos que seria!", disse o advogado Fabrizzio Cruvinel.
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