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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MPT faz recomendação a patrões contra irregularidades e assédio durante pandemia

Foto: Reprodução

MPT faz recomendação a patrões contra irregularidades e assédio durante pandemia
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) enviou Recomendações à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), à Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio/MT), à Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) à Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar) e ao Sindicato Intermunicipal dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Mato Grosso (SHRBS/MT), com o objetivo de garantir que as empresas associadas adotem medidas de prevenção à violência e ao assédio no local de trabalho, além de que não cometam irregularidades, em especial durante o período de pandemia.

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As recomendações consideraram os impactos econômicos que a pandemia da Covid-19 tem causado no emprego e renda de trabalhadores e trabalhadoras, podendo também influenciar a ocorrência de atos de hostilidade, constrangimento, humilhação e irregularidades trabalhistas.

Dessa forma, as empresas representadas pelas entidades notificadas devem estabelecer garantias de condições decentes de trabalho, considerando os riscos psicossociais que o assédio e a violência podem ocasionar, além de equidade de tratamento em relação a medidas que afetem os salários.

As empresas devem estabelecer uma política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas, bem como orientar de forma clara e acessível sobre as formas de prevenção ao contágio do novo coronavírus a clientes, fornecedores e trabalhadores.

De acordo com o documento, as empresas devem orientar as vítimas, quando da identificação de sinais de violência doméstica, acerca dos serviços públicos de enfrentamento. Os canais recomendados são o Disque 180, a Defensoria Pública, a Casa da Mulher Brasileira, a Delegacia da Mulher. A vítima, quando necessário, pode se afastar do trabalho pelo prazo de seis meses, com garantia da manutenção da relação de trabalho, assegurada pelo art. 9º, parágrafo 2º, II, da Lei n. 11.340/2006.

A procuradora do Trabalho Louise Monteiro Gagini explica que a violência e o assédio afetam grupos com maior vulnerabilidade, como mulheres, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas, negras e migrantes, sendo indispensável a adoção de um enfoque inclusivo e integrado que leve em conta o gênero, identidade de gênero, orientação sexual, as barreiras sociais, a idade, raça e a origem, entre outras, em qualquer medida empresarial de contingenciamento e reorganização da mão de obra.

As empresas devem também assegurar igualdade de oportunidades de acesso às ofertas de trabalho, sem qualquer discriminação, a todos os refugiados e migrantes residentes no país, que constituem um dos segmentos mais vulneráveis à fome e a todas as privações econômicas e sociais pelas quais o país passa no momento.
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