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Sábado, 20 de abril de 2024

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Juiz reconhece prescrição e barra ação por improbidade envolvendo Silval e Cervejaria Petrópolis

Foto: Reprodução

Walter Faria

Walter Faria

O juiz Bruno D'Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, extinguiu ação de protesto proposta pelo Ministério Público (MPE) sobre possível ato de improbidade administrativa cometido pelo ex-governador Silval Barbosa em esquema como o Grupo Cervejaria Petrópolis. O procedimento arquivado buscava suspender prazo de prescrição. Decisão é do dia seis de maio.

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São citados no pedido de suspensão da prescrição o Grupo Cervejaria Petrópolis, Walter Faria (dono do grupo), Silval Barbosa,  os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel Souza de Cursi, além de pessoa identificada como Reinaldo Alves do Nascimento.
 
Segundo o MPE, "está sob apuração eventual prática de ato de improbidade administrativa “em razão de favorecimento das empresas do Grupo Petrópolis Cervejaria Ltda, decorrente de desvio de recursos para pagamento de dívidas contraídas na companha de Silval, bem como de inclusão de algumas empresas em benefício tributário a que não tinham direito”.
 
Os agentes públicos que atuaram no cometimento dos atos de improbidade ocuparam seus respectivos cargos até o final do ano de 2014, razão pela qual o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil de responsabilidade pelos atos ímprobos acabou em 31 de dezembro de 2019.
 
Em sua decisão, ao julgar extinta a ação de protesto, Bruno D'Oliveira esclareceu que se consumada a prescrição, não há mais possibilidade de pretensão condenatória de improbidade," ressalvada, é claro, a hipótese de ressarcimento de prejuízos, que espelha pretensão imprescritível”.
 
Assim, se achar necessário, o Ministério Público poderá propor ações de ressarcimento do dano.
 
MPE
 
O Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, refutou recentemente a possibilidade de omissão do Ministério Público em relação a fatos delatados pelo ex-governador Silval Barbosa.
 
Nota foi divulgada após o Poder Judiciário declarar prescrição sobre diversos casos no âmbito da Improbidade Administrativa. As ação eram semelhantes à que envolve a Cervejaria Petrópolis.
 
Para justificar a demora que gerou a prescrição, o PGJ esclareceu que a delação premiada do ex-governador não foi firmada pelo Ministério Público Estadual, mas sim pelo Ministério Público Federal perante o Supremo Tribunal Federal. Homologação se deu em agosto de 2017.

Ainda segundo Borges, apenas em dezembro de 2019 o Ministério Público de Mato Grosso recebeu formalmente o compartilhamento de parte dos anexos da delação premiada.
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