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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Justiça condena ex-vereador por contratação de 'fantasmas' na Câmara de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça condena ex-vereador por contratação de 'fantasmas' na Câmara de Cuiabá
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou  ex-vereador da Capital, Milton Ferreira Rodrigues, pela contratação de duas funcionárias fantasmas em seu gabinete entre os anos de 2001 e 2003. O ex-parlamentar deve ressarcir o erário em mais de R$ 83 mil.

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Segundo os autos, as funcionárias fantasmas foram identificadas como Márcia Sati Saiki e Andréia Linhares de Freitas dos Santos, também condenadas no processo. A denúncia surgiu após o caso ser divulgado na imprensa.
 
Depoimentos dos antigos funcionários que trabalhavam no gabinete de  Milton Ferreira afirmaram que, embora nomeadas para o cargo de assessoras parlamentares especiais, Rodrigues, Márcia Sati e Andréia Linhares nunca prestaram efetivo serviço.
 
Segundo o Ministério Público, o valor total liberado pelo município para pagamento das remunerações das funcionárias fantasmas foi de R$ 83 mil, considerando que a requerida Márcia Sati Saiki permaneceu no cargo no período de janeiro a abril de 2001, e a requerida Andréia Linhares de Freitas dos Santos permaneceu nomeada de janeiro de 2001 a outubro de 2003.
 
Para condenar os réus, Bruno D'Oliveira citou os depoimentos de servidores que realmente trabalhavam. "Resta evidenciado que as requeridas, apesar de receberem de modo regular a remuneração oriunda do cargo ocupado na Câmara Municipal, não efetuaram o cumprimento da contraprestação laboral, na medida em que nunca foram vistas pelos demais colegas de trabalho no gabinete do requerido Milton Rodrigues, à época, vereador de Cuiabá".
 
Levando em consideração o tempo como funcionárias fantasmas de cada servidora, a sentença foi dividida em dois trechos. Milton Ferreira e Márcia Sati foram condenados a ressarcir o erário no montante de R$ 8,8 mil, com incidência de juros e correção monetária.

Na segunda parte da sentença, Milton Ferreira e Andréia Linhares foram condenados a ressarcir o erário no montante de R$ 74.8 mil, com incidência de juros e correção monetária.
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